07/06/2022 às 12:16 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.
O STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, decidiu pela não incidência de Imposto de Renda sobre os valores decorrentes do pagamento de pensão alimentícia fundadas no direito de família.
Os contribuintes que pagaram o Imposto de Renda sobre as pensões alimentícias poderão pedir a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 anos, bem como pedir que o tributo não mais seja exigido sobre o montante.
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Fonte: STF