A Escrituração
Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem
como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
A Escrituração Fiscal significa uma mudança de
paradigma, com a substituição da escrituração de livros, documentos e
informações fiscais, em papel para o meio digital, sendo validada, assinada e
transmitida via internet.
Desde de 2009 que essa obrigação começou no
nosso Estado para empresa de regime Normal, Lucro Presumido e Real. Com o
Decreto 34.436/13 previsto no inciso VI do § 1º do art. 3º as empresas optantes
pelo Simples Nacional com faturamento no exercício de 2013 ou subsequente,
superior a R$ 2.520.000,00 já estariam obrigadas a entrega do Sped Fiscal.
A partir de 01 de janeiro de 2019
todas as empresas optantes que pelo
Simples Nacional que entregavam a GIM (Guia de informação Mensal do ICMS), estarão
obrigadas a entrega do Sped Fiscal e,
os novos
contribuintes inscritos no Estado da Paraíba a partir de 1 de julho de 2018 já estão
cadastrados na obrigatoriedade de EFD desde o início de atividades,
necessitando tão somente enviar a primeira declaração para efetivar a
adesão voluntária, nos termos do Decreto
Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º.
Contudo, os novos
contribuintes que desejarem permanecer na obrigação da GIM até dezembro de
2018, último mês de vigência desta declaração, quando então será substituída
pela EFD, deverão informar essa opção através do e-mail:
sped@receita.pb.gov.br.
Essa
obrigatoriedade reforça a modernização dos órgãos fiscalizadores e o maior
controle do ente fiscalizador perante os contribuintes. Com a mudança para o
SPED os órgãos fiscalizadores estarão de posse de uma quantidade maior de
informações o que possibilitará uma análise mais detalhada das operações da
empresa.
Do ponto de vista dos contribuintes, essa
quantidade maior de informações que surgirão com a mudança da GIM para o SPED faz
com que as empresas tenham que modificar sua estrutura de trabalho pela
necessidade da informação de qualidade requerer um cuidado maior, como por
exemplo
ter um sistema que gere o
arquivo Sped e, o mais importante,
ter
pessoas capacitadas para alimentar esse sistema.
Pode-se destacar também como pontos importantes
para a empresa porque há o ganho de tempo e diminuição de custos, pois, com o Sped tudo passa a ser digital, não sendo mais necessário a impressão o deslocamento
aos órgãos públicos para a autenticação dos livros fiscais.
Num contexto geral, aliado o avanço da
tecnologia, redução de custos e otimização de tempo para gerar uma informação
de qualidade, vejo como positivo a migração das empresas para o SPED.
* Informações explicativas sobre a EFD-Contribuições
obtidas no site da Receita Estadual da Paraíba.
Fonte: Receita Estadual da Paraíba