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SPED - EFD e o Simples Nacional

02/10/2018 às 10:10 por Suennya Farias

SPED - EFD e o Simples Nacional
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A Escrituração Fiscal significa uma mudança de paradigma, com a substituição da escrituração de livros, documentos e informações fiscais, em papel para o meio digital, sendo validada, assinada e transmitida via internet.

Desde de 2009 que essa obrigação começou no nosso Estado para empresa de regime Normal, Lucro Presumido e Real. Com o Decreto 34.436/13 previsto no inciso VI do § 1º do art. 3º as empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento no exercício de 2013 ou subsequente, superior a R$ 2.520.000,00 já estariam obrigadas a entrega do Sped Fiscal.

A partir de 01 de janeiro de 2019 todas as empresas optantes que pelo Simples Nacional que entregavam a GIM (Guia de informação Mensal do ICMS), estarão obrigadas a entrega do Sped Fiscal e,os novos contribuintes inscritos no Estado da Paraíba a partir de 1 de julho de 2018 já estão cadastrados na obrigatoriedade de EFD desde o  início de atividades, necessitando tão somente  enviar a primeira declaração para efetivar a adesão voluntária, nos termos do Decreto Estadual nº 30.478/2009, art. 3º, § 2º. 

Contudo, os novos contribuintes que desejarem permanecer na obrigação da GIM até dezembro de 2018, último mês de vigência desta declaração, quando então será substituída pela EFD, deverão informar essa opção através do e-mail: sped@receita.pb.gov.br.

Essa obrigatoriedade reforça a modernização dos órgãos fiscalizadores e o maior controle do ente fiscalizador perante os contribuintes. Com a mudança para o SPED os órgãos fiscalizadores estarão de posse de uma quantidade maior de informações o que possibilitará uma análise mais detalhada das operações da empresa.

Do ponto de vista dos contribuintes, essa quantidade maior de informações que surgirão com a mudança da GIM para o SPED faz com que as empresas tenham que modificar sua estrutura de trabalho pela necessidade da informação de qualidade requerer um cuidado maior, como por exemplo ter um sistema que gere o arquivo Sped e, o mais importante, ter pessoas capacitadas para alimentar esse sistema.  

Pode-se destacar também como pontos importantes para a empresa porque há o ganho de tempo e diminuição de custos, pois, com o Sped tudo passa a ser digital, não sendo mais necessário a impressão o deslocamento aos órgãos públicos para a autenticação dos livros fiscais.

Num contexto geral, aliado o avanço da tecnologia, redução de custos e otimização de tempo para gerar uma informação de qualidade, vejo como positivo a migração das empresas para o SPED.



* Informações explicativas sobre a EFD-Contribuições obtidas no site da Receita Estadual da Paraíba.




Fonte: Receita Estadual da Paraíba

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