Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022. Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Caso sua empresa já seja do Simples Nacional e você tenha interesse em manter a empresa nesse regime, não precisa realizar uma nova formalização da solicitação, só manter a empresa regularizada, o mais rápido possível ou até 31 de março de 2022.
Assim, a empresa deverá fazer a opção ou manter a opção, dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
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A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nessa sexta-feira (21/01) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que foi publicada no Diário Oficial da União.
Se você constituiu seu CNPJ esse ano, tem o prazo de 60 dias após a obtenção do CNPJ para aderir ao regime, lembrando que a opção pode ser trocada apenas uma vez por ano.
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Fonte: Receita Federal