Em retorno ao calendário de implementação do Esocial, se fará
necessário a implantação em todas as empresas segundo regime de tributação para
os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST.
Para tanto cada empresa deve contratar alguma empresa especializada
em Segurança do Trabalho para que possa ser emitido as certificações
necessárias para envio ao Esocial antes do prazo definido.
Por em quanto todos os regimes (Real, Presumido e Simples) estão
para Janeiro/2022.
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.
Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados
e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e
Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse
momento.
OBRIGATORIEDADE DO ENVIOO objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas
aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao
eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP).
O envio do eSocial é
obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não
possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento
trabalhista.
QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA
TER?Se a sua empresa possui empregados está obrigada a
elaborar e implementar o
LTCAT –
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção
para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (que em jan/2022 será substituído pelo
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e
PCMSO – Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa
providencie ou atualize os laudos
necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas
necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de
Saúde e Segurança do Trabalho.
O QUE É ENVIADO NESSA FASE?Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:
●
S-2210 – Comunicação de Acidente
de Trabalho
●
S-2220 – Monitoramento da Saúde do
Trabalhador
●
S-2240 – Condições Ambientais do
Trabalho – Agentes Nocivos
A
Comunicação
de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar
acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.
Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico
do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte
ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
Já no
Monitoramento
da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais
(admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).
O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas
a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
E no evento de
Condições
Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as
condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à
agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são
declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC,
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e treinamentos obrigatórios segundo
as normas reguladoras. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as
informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que
houver mudanças.
COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO? E
QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?As informações de SST tem impacto na aposentadoria
especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade,
na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim,
a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia
e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal
web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma
empresa de saúde e segurança do trabalho que esteja atualizada e preparada para
os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim
que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Indicamos
Sâmela
Aoreliano da SMS Engenharia e Consultoria, instagram
@_smsengenharia,
para realização dos programas de segurança do trabalho e retirar qualquer
dúvida.
Fonte: Nith Treinamentos