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Segurança do Trabalho: Sua empresa precisa ficar atenta a esse tema para janeiro de 2022, entenda porquê!

26/10/2021 às 17:46 por RC Assessoria Contábil

Segurança do Trabalho: Sua empresa precisa ficar atenta a esse tema para janeiro de 2022, entenda porquê!
Em retorno ao calendário de implementação do Esocial, se fará necessário a implantação em todas as empresas segundo regime de tributação para os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST. 

Para tanto cada empresa deve contratar alguma empresa especializada em Segurança do Trabalho para que possa ser emitido as certificações necessárias para envio ao Esocial antes do prazo definido. 

Por em quanto todos os regimes (Real, Presumido e Simples) estão para Janeiro/2022. 

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

OBRIGATORIEDADE DO ENVIO
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em jan/2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

O QUE É ENVIADO NESSA FASE?
Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:
●        S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
●        S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
●        S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.
E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e treinamentos obrigatórios segundo as normas reguladoras. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO? E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de saúde e segurança do trabalho que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.

Indicamos Sâmela Aoreliano da SMS Engenharia e Consultoria, instagram @_smsengenharia, para realização dos programas de segurança do trabalho e retirar qualquer dúvida.



Fonte: Nith Treinamentos

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