A
advocacia preventiva está ganhando o mercado empresariais se propondo a reduzir ao mínimo eventuais riscos
e custos consideráveis aos clientes, através de orientações preventivas,
evitando demandas judiciais e extrajudiciais.
Para explanar melhor sobre esta vertente
do direito entrevistamos nosso cliente, o conceituado advogado paraibano, Caius Marcellus Lacerda:
O que significa um advogado atuar
de forma preventiva para proteger uma empresa? Que tipo de assessoria e serviço
são prestados?A advocacia preventiva hoje é uma necessidade das empresas que precisam se
precaver contra demandas judiciais que possam impactar nos seus custos. Esse
tipo de prestação de serviços envolve planejamento estratégico e orçamentário,
além de uma organização interna por meio de equipe qualificada, visando
estruturar as ações e evitar ou minimizar as despesas inerentes aos diversos
questionamentos jurídicos ligados à sua atividade.
A
assessoria preventiva pode abranger as áreas cíveis (consumo), trabalhista,
tributária, previdenciária e fiscal, bem como as relativas aos diversos ramos
do direito relacionados à atividade da empresa, a exemplo das áreas ambientais,
transportes, financeiras, marítimas, etc.
Há muitos advogados que atuam
na área preventiva na Paraíba? É difícil encontrar um escritório que preste
este tipo de serviços no Estado?Vários
fatores têm contribuído para que a advocacia se torne cada vez mais
especializada na prevenção dos litígios. Profissionais que atuam no campo
empresarial têm identificado nessa tarefa um importante nicho de mercado. Na
Paraíba, como no Brasil, essa tendência é crescente, existindo departamentos
jurídicos internos das empresas estruturados para esse fim, assim como
escritórios que se dedicam à prestação de tal serviço. Embora haja grande
oferta de profissionais no Estado, as empresas têm que se cercar de alguns
cuidados antes de fazer as suas contratações, procurando conhecer a
qualificação técnica dos advogados, a sua reputação, o seu histórico e a sua
experiência na área que se propõem atuar.
Contratar um advogado para
prevenção significa economia para a empresa? Em vez de gasto, esse custo pode
ser encarado como um investimento?Um
eficiente programa de prevenção de litígios trará para a empresa significativa
economia, não só em relação às custas processuais, que na Paraíba é uma das
mais elevadas do país, mas também relativamente aos dispêndios com honorários
periciais e advocatícios da sucumbência, estes que variam entre 10% e 20% do
conteúdo econômico da demanda. Além disso, evita-se o desgaste do conceito
empresarial junto à sociedade, decorrente da existência de reiteradas ações
judiciais que podem macular o bom nome da empresa, fragilizando a sua marca.
Quais as principais
dificuldades para a implementação de uma advocacia preventiva? Como contorná-las?A advocacia preventiva decorre de uma visão empresarial mais ampla. O
empresário que se preocupa exclusivamente com o resultado financeiro imediato
da empresa ou que cuida apenas de defender-se, quando o litígio está
instaurado, não percebe que a sua estratégia está equivocada e poderá ser
melhor direcionada. A contratação de um escritório especializado ou de
profissionais para atuação no departamento jurídico interno pode proporcionar
muito mais lucro à empresa ao longo do tempo, sem que se esteja formando um
passivo acumulado, invisível e ameaçador. A solução será conscientizar o
empresário desse risco, demonstrando-lhe que a prevenção se revela mais
tranquilizadora e lucrativa, e não lhe reservará surpresas que poderão até
mesmo inviabilizar os seus negócios.
E com o passivo feito, qual a
melhor forma de reverter? Como a pessoa ou empresa deve se portar? O Brasil é um dos países que possuem mais litígios judiciais e, por isso, o
novo Código de Processo Civil, em vigor desde o mês de março de 2016,
privilegiou os métodos de solução dos conflitos como um de seus objetivos. Do
mesmo modo, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – vem incentivando os
tribunais a adotarem os mutirões de conciliação para reduzirem a carga de
processos que abarrotam o judiciário. De sua parte, as empresas, uma vez
demandadas, deverão priorizar a realização de acordos como forma de pôr fim às
ações que as envolvem, reduzindo os custos que tendem a sufocá-las no futuro.
Quais os cuidados que a empresa
deve ter em relação a custos e outras penalidades, ao querer judicializar
alguma questão? A empresa deverá sopesar os riscos financeiros antes de ingressar com uma
ação, porque esta, ao fim e ao cabo, poderá resultar infrutífera, caso o
devedor ou seus representantes legais não possuam bens que possam garantir o
pagamento do seu crédito. Assim, uma pesquisa patrimonial antes do ingresso da
ação é uma medida recomendável. Por outro lado, tem que estar consciente da
solidez do seu direito, pois um insucesso lhe trará significativos prejuízos,
como o pagamento das elevadas custas processuais, honorários advocatícios da
sucumbência e demais despesas acarretadas pelo processo.
Fonte: Caius Marcellus