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Saiba mais sobre a NFe 4.0

01/08/2018 às 14:01 por Francisco Pedrosa

Saiba mais sobre a NFe 4.0
Constantemente o processo de emissão de nota fiscal eletrônica sofre alterações para facilitar o controle das SEFAZ e tornar essa atividade mais padronizada, tanto para o fisco, quanto para as empresas. Vamos apresentar algumas mudanças da NFe, que entraram em vigor desde novembro de 2017.

Os estabelecimentos com inscrição estadual da Paraíba devem migrar para a nova versão até o dia de hoje, 1º de agosto de 2018, conforme nota oficial da SEFAZ PB.

Os varejistas precisam entender sobre as mudanças da NFe, pois afetam diretamente processos como a emissão e entrada de notas e cadastro de produtos, que podem comprometer as áreas fiscaisfinanceiras e a operação de vendas de uma loja.

Algumas das mudanças da NFe, alteradas na versão 4.0:

·        Rastreabilidade de produto com informações do: Número do lote do produto; Quantidade de produto no lote; Data de fabricação/produção; Data de validade.
·        Obrigatoriedade da informação do código ANVISA, que é utilizado em medicamentos,
·         Inclusão de informação de percentuais de misturas GLP e a descrição do código ANP nas notas de combustíveis,  
·         Nas operações de combustíveis informar quanto é o repasse do ICMS ST devido à UF de destino;
·         Indicação de como foi feita a operação de compra e venda (presencial, pela internet, teleatendimento, entrega em domicílio ou outros);
·         Descriminação da alíquota destinada ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) nas mercadorias com Substituição Tributária;
·         Alteração do nome “formas de pagamento” para “informações de pagamento” (0-pagamento à vista – 1- pagamento à prazo -2 Outros);
·         Inclusão da informação do troco;
·         Ajuste e devolução o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento.
·         Passa a informar o valor de IPI no caso de devolução para não contribuinte desse imposto;
·         Criação de novas modalidades de frete e alteração das existentes (0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;9 = Sem Ocorrência de Transporte.).

Uma observação sobre as notas de devolução, é que agora não há mais um campo para forma de pagamento. Complicando para o varejista, pois torna mais difícil o controle do crédito junto ao fornecedor. Essa complicação acontece por existir várias formas de pagamentos, pode ser um crédito, uma bonificação em produtos, ou até mesmo devolução do valor em dinheiro.

No mais percebe-se que todas as alterações e mudanças da NFe promovem um detalhamento maior de informações. Assim o FISCO está exigindo mais clareza nas informações declaradas, e aumentando o nível de conhecimento da tributação paga pelas empresas, essas alterações têm como objetivo facilitar o processo de fiscalização e evitar a falta de padrão durante a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Lembrando a obrigatoriedade da numeração em série da NFe se mantém e havendo a não sequência deve ser feita a inutilização da numeração que foi pulada pelo sistema até o dia 10 do mês seguinte. A multa ao emitente que deixar de solicitar esse cancelado é de 5 UFR/PB, que é cerca de R$ 250,00.

As empresas estão vivendo em um novo cenário onde é preciso inovar a capacidade de trabalhar com a tecnologia, substituindo as formas tradicionais de administrar os negócios pelas novas tendências digitais.

O investimento em gestão de pessoas e capacitação continua sendo o maior segredo para obter sucesso e superar os novos desafios digitais que o Fisco está implantando.



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