, tanto para o
fisco, quanto para as empresas. Vamos apresentar algumas mudanças da NFe,
que entraram em vigor desde
novembro de 2017.
Os estabelecimentos com inscrição estadual da
Paraíba devem migrar para a nova versão até o dia de hoje, 1º de agosto de 2018,
conforme
Os
varejistas precisam entender sobre as mudanças da NFe, pois afetam diretamente
processos como a emissão e entrada de notas e
cadastro de produtos, que podem
comprometer as
áreas fiscais,
financeiras e a
operação de vendas de uma
loja.
Algumas
das mudanças da NFe, alteradas na versão 4.0:·
Rastreabilidade de produto com informações do: Número do lote do produto; Quantidade
de produto no lote; Data de fabricação/produção; Data de validade.
·
Obrigatoriedade da informação do código ANVISA, que é utilizado em medicamentos,
·
Inclusão
de informação
de percentuais de misturas GLP e a descrição do código ANP nas
notas de combustíveis, ·
Nas
operações de combustíveis informar quanto é o repasse do ICMS ST devido à UF de
destino;
·
Indicação de como foi feita a operação de compra e
venda (presencial, pela internet, teleatendimento, entrega em domicílio ou
outros);
·
Descriminação
da alíquota destinada ao Fundo de Combate a Pobreza (FCP) nas mercadorias com
Substituição Tributária;
·
Alteração
do nome “formas de pagamento” para “informações de pagamento” (0-pagamento à
vista – 1- pagamento à prazo -2 Outros);
·
Inclusão
da informação do troco;
·
Ajuste e
devolução o campo forma de pagamento
deverá ser preenchido com 90 – Sem
pagamento.·
Passa a
informar o valor de IPI no caso de devolução para não contribuinte desse
imposto;
·
Criação
de novas modalidades de frete e alteração das existentes (0 = Contratação do
Frete por conta do Remetente (CIF);1 = Contratação do Frete por conta do
Destinatário (FOB);2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;3 =
Transporte Próprio por conta do Remetente;4 = Transporte Próprio por conta do
Destinatário;9 = Sem Ocorrência de Transporte.).
Uma
observação sobre as notas de devolução, é que agora não há mais um campo para
forma de pagamento. Complicando para o varejista, pois
torna mais
difícil o controle do crédito junto ao fornecedor. Essa complicação
acontece por existir várias formas de pagamentos, pode ser um crédito, uma
bonificação em produtos, ou até mesmo devolução do valor em dinheiro.
No mais percebe-se
que todas as alterações e mudanças da NFe promovem um
detalhamento
maior de informações. Assim o FISCO está exigindo mais clareza nas
informações declaradas, e aumentando o nível de conhecimento da tributação paga
pelas empresas, essas alterações têm como objetivo facilitar o processo de
fiscalização e evitar a falta de padrão durante a emissão de notas fiscais
eletrônicas.