Foi publicado no Diário Oficial do Estado
da Paraíba a Medida Provisória nº 273, de 22 de novembro de 2018, que instituiu
o Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS
– REFIS - ICMS, com as seguintes características:
, poderão ser incluídos no REFIS-ICMS os valores espontaneamente
denunciados pela empresa e resultantes de auto de infração, constituídos ou
não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas em Dívida Ativa, mesmo em
fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento
anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de
pagamento.
- PRAZO DE ADESÃO: Para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a
adesão do mesmo, no período de 27 de novembro de 2018 a 17 de dezembro de 2008,
cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1° parcela.
- DESISTÊNCIA DE AÇÕES OU DEFESAS: A adesão ao REFIS - ICMS implica em
renuncia a eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao
direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações,
defesa e recursos apresentados no âmbito administrativo.
BENEFÍCIOS FISCAIS DO REFIS-ICMS:
Os débitos de ICMS inclusos no REFIS-ICMS, terão
redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 80%
(oitenta por cento) dos juros de mora, para pagamento à vista ou parcelado. Os
débitos também serão parcelados em até 60 (sessenta) parcelas com reduções de
juros e multas em percentuais menores.
-
DÉBITOS
DE MULTAS ACESSÓRIAS: Os débitos
originados de obrigações acessórias (falta de entrega de informações, falta de
escrituração de notas fiscais de consumo, etc.), terão redução de 70% (setenta
por cento) do seu valor.
- PARCELAMENTO ACRÉSCIMO DE SELIC:
No caso de parcelamento os valores serão acrescido da variação mensal da
SELIC.
- EXTINÇÃO DO PARCELAMENTO: A falta de
recolhimento do valor à vista no prazo previsto no REFIS - ICMS ou ausência de
recolhimento, por mais de 90 (noventa dias), a contar da data do vencimento de
qualquer parcela, o parcelamento será extinto, devendo ser efetuada a
exigibilidade imediata da totalidade do débito remanescente não pago.
- INFORMAÇÕES DE DÉBITOS: Apresentaremos a todos
os clientes os débitos de ICMS passiveis de inclusão no REFIS - ICMS e havendo
interesse solicitaremos a Secretaria da Receita Estadual a simulação do valor
consolidado do débito para liquidação à vista ou parcelamento.
Caso você não seja cliente RC e deseje realizar esse parcelamento, sinta-se a vontade para entrar em contato conosco!