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REFIS Paraíba 2018

03/12/2018 às 12:11 por Roberto Cavalcanti

REFIS Paraíba 2018
Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba a Medida Provisória nº 273, de 22 de novembro de 2018, que instituiu o Programa de Parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS – REFIS - ICMS, com as seguintes características:

- DÉBITOS INCLUÍDOS: Débitos de ICMS, cujos fatos geradores foram gerados até 30 de junho de 2018, poderão ser incluídos no REFIS-ICMS os valores espontaneamente denunciados pela empresa e resultantes de auto de infração, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

- PRAZO DE ADESÃO: Para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a adesão do mesmo, no período de 27 de novembro de 2018 a 17 de dezembro de 2008, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1° parcela.

- DESISTÊNCIA DE AÇÕES OU DEFESAS: A adesão ao REFIS - ICMS implica em renuncia a eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesa e recursos apresentados no âmbito administrativo.

 BENEFÍCIOS FISCAIS DO REFIS-ICMS:  Os débitos de ICMS inclusos no REFIS-ICMS, terão redução de 90% (noventa por cento) das multas punitivas e moratórias e, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, para pagamento à vista ou parcelado. Os débitos também serão parcelados em até 60 (sessenta) parcelas com reduções de juros e multas em percentuais menores.

-DÉBITOS DE MULTAS ACESSÓRIAS:  Os débitos originados de obrigações acessórias (falta de entrega de informações, falta de escrituração de notas fiscais de consumo, etc.), terão redução de 70% (setenta por cento) do seu valor.

- PARCELAMENTO ACRÉSCIMO DE SELIC:  No caso de parcelamento os valores serão acrescido da variação mensal da SELIC.

- EXTINÇÃO DO PARCELAMENTO:   A falta de recolhimento do valor à vista no prazo previsto no REFIS - ICMS ou ausência de recolhimento, por mais de 90 (noventa dias), a contar da data do vencimento de qualquer parcela, o parcelamento será extinto, devendo ser efetuada a exigibilidade imediata da totalidade do débito remanescente não pago.

- INFORMAÇÕES DE DÉBITOSApresentaremos a todos os clientes os débitos de ICMS passiveis de inclusão no REFIS - ICMS e havendo interesse solicitaremos a Secretaria da Receita Estadual a simulação do valor consolidado do débito para liquidação à vista ou parcelamento.


Caso você não seja cliente RC e deseje realizar esse parcelamento, sinta-se a vontade para entrar em contato conosco!



Fonte: Estado da Paraíba

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