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Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda?

05/05/2022 às 14:10 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.

Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda?

Adição de dependentes possibilita deduções e menor carga de tributos!



No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre as regras da Receita Federal que permitem a inclusão de terceiros como dependentes. Apesar da nomenclatura, nem todas as pessoas que são financeiramente sustentadas pelo declarante podem ser incluídas na declaração, de acordo com a norma do Fisco.

“É permitido deduzir do Imposto de Renda a quantia mensal, por dependente, de R$ 189,59, totalizando R$ 2.275,08 ao ano. Algumas despesas com saúde e educação dos dependentes também são dedutíveis. Mas os gastos com instrução, por exemplo, são limitados a R$ R$ 3.561,50 por ano”, esclarece Cleber Furlanetti, Diretor da CGF Contabilidade (GBrasil | Sinop - MT).

Veja na lista abaixo quem pode ser considerado um dependente para fins do Imposto de Renda:



  • 1. Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou convivência por mais de 5 anos, incluindo relações homoafetivas;

  • 2. Filhos e enteados de até 21 anos ou até os 24, caso estejam matriculados em curso superior ou ensino técnico;

  • 3. Filho ou enteado, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente;

  • 4. Pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, inferiores a R$ 22.847,76. Sogros também podem ser considerados dependentes, desde que sigam as mesmas regras citadas acima e seu filho declare em conjunto com o genro ou nora;

  • 5. Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com até 21 anos, ou em qualquer idade, caso sejam incapacitados;

  • 6. Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, entre 21 e 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o declarante tenha detido a guarda judicial do parente antes dele completar a idade de 21 anos;

  • 7. Indivíduo de quem o contribuinte detenha a guarda, até os 21 anos;

  • 8. pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Furlanetti ressalta que, antes de incluir um dependente, é necessário analisar se ele possui rendimentos que mudem a faixa de tributação do declarante na tabela do Imposto de Renda. “É preciso verificar se essa pessoa possui receitas tributáveis, como remunerações, aluguéis ou a venda de algum bem em que seja registrado ganho de capital, porque isso pode elevar a tributação do titular da declaração”, afirma o empresário.

A fim de verificar o melhor cenário para realizar a sua declaração do Imposto de Renda, preservando seus próprios rendimentos e os de seus dependentes, procure um contador e solicite uma simulação tributária para pagar menos impostos e ter mais liberdade financeira.


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Fonte: GBrasil

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