Durante a pandemia foram divulgados vários informativos de prorrogações de impostos, aqui vamos elencar todas as prorrogações para que você tenha acesso a informação em sintese:
Para o Simples Nacional
Conforme a Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional:
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Inicialmente a prorrogação do Simples Nacional seria apenas em âmbito federal, porém a resolução foi atualizada no dia 03 de abril de 2020, incluindo a prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios, porém com datas de vencimentos diferentes.
O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Para o Lucro Presumido
Conforme a Portaria nº 139/2020 do Ministério da Economia e também pela Medida Provisória 927/2020:
O artigo 1º trata sobre o INSS (20%, RAT e INSS do Empregador Doméstico)
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 25 de abril de 2020, fica com vencimento para 25 de agosto de 2020; e
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 25 de maio de 2020, fica com vencimento para 25 de outubro de 2020.
Conforme a portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020, também foram prorrogados os prazos para recolhimento da contribuição da agroindústria e do produtor rural pessoa física e jurídica, da "FUNRURAL" e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (a "CPRB"), com vencimentos originais em março e abril passarão a ser pagas nos prazos de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
O FGTS será prorrogado para todos os regimes tributários, da seguinte forma:
§ 1º O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no
caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no
caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.
§ 2º Para usufruir da prerrogativa prevista no caput, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020
Além das prorrogações citadas, também tivemos prorrogação do ISS - Imposto Sobre Serviços de João Pessoa, para categoria dos trabalhadores autônomos, conforme a Portaria Tributária nº 83/SEREM do dia 07 de abril de 2020, tendo como cota única com desconto no dia 04/05/2020 e sem desconto no dia 03/06/2020, podendo também ser dividida em até 06 vezes. A prefeitura de João Pessoa ainda não divulgou nenhuma prorrogação do pagamento do ISS mensal para as demais categorias de prestadores de serviço, fora do Simples Nacional.
Vale salientar que o Imposto de Renda Pessoa Física também foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020, mas quem já realizou o envio e gerou a primeira cota para 30 de abril, deverá realizar o pagamento no prazo, o não pagamento acarretará acréscimos legais.
Além das prorrogações dos impostos também foram prorrogadas as seguintes obrigações acessórias, além do IRPF 2020:
- Assembleias gerais S/A, Ltda e Cooperativas de 2019 com vencimentos originais em 30/04/2020 para 31/07/2020, com base na Medida Provisória nº 931 de 30/03/2020;
- DEFIS/Simples Nacional, com vencimento original no dia 31/03/2020 para 30/06/2020, com base na Resolução do
CGSN nº 153 de 25/03/2020;
Estamos à disposição para ajudar na gestão financeira de sua empresa e também atualizá-los com as medidas do governo.
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