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Prorrogações dos Impostos - COVID19

13/04/2020 às 18:53 por RC Assessoria Contábil

Prorrogações dos Impostos - COVID19
Durante a pandemia foram divulgados vários informativos de prorrogações de impostos, aqui vamos elencar todas as prorrogações para que você tenha acesso a informação em sintese: 
 
Para o Simples Nacional
Conforme a Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional:
 
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Inicialmente a prorrogação do Simples Nacional seria apenas em âmbito federal, porém a resolução foi atualizada no dia 03 de abril de 2020, incluindo a prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios, porém com datas de vencimentos diferentes. 
O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Para o Lucro Presumido
Conforme a Portaria nº 139/2020 do Ministério da Economia e também pela Medida Provisória 927/2020:
O artigo 1º trata sobre o INSS (20%, RAT e INSS do Empregador Doméstico) 
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 25 de abril de 2020, fica com vencimento para 25 de agosto de 2020; e
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 25 de maio de 2020, fica com vencimento para 25 de outubro de 2020.

Conforme a portaria ME nº 150, de 07 de abril de 2020, também foram prorrogados os prazos para recolhimento da contribuição da agroindústria e do produtor rural pessoa física e jurídica, da "FUNRURAL" e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (a "CPRB"), com vencimentos originais em março e abril passarão a ser pagas nos prazos de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.  

O FGTS será prorrogado para todos os regimes tributários, da seguinte forma: 
Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1º  O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.
§ 2º  Para usufruir da prerrogativa prevista no caput, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020

Além das prorrogações citadas, também tivemos prorrogação do ISS - Imposto Sobre Serviços de João Pessoa, para categoria dos trabalhadores autônomos, conforme a Portaria Tributária nº 83/SEREM do dia 07 de abril de 2020, tendo como cota única com desconto no dia 04/05/2020 e sem desconto no dia 03/06/2020, podendo também ser dividida em até 06 vezes. A prefeitura de João Pessoa ainda não divulgou nenhuma prorrogação do pagamento do ISS mensal para as demais categorias de prestadores de serviço, fora do Simples Nacional.

O Estado da Paraíba também não se manifestou quanto a prorrogação do ICMS a pagar em nenhuma instância, além da referente ao Simples Nacional, apenas as medidas de suspenção das exigências e algumas carências de pagamento de parcelamentos estaduais, conforme matéria divulgada em nosso site dia 03 de abril, que pode ser lida clicando aqui. Vale salientar que as empresas que possuem regime especial com o estado e devem pagar o recolhimento mínimo mensal, deverão realizar o pagamento normalmente durante o período, com risco de perderem as beneficies do regime. 

Vale salientar que o Imposto de Renda Pessoa Física também foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020, mas quem já realizou o envio e gerou a primeira cota para 30 de abril, deverá realizar o pagamento no prazo, o não pagamento acarretará acréscimos legais. 

Além das prorrogações dos impostos também foram prorrogadas as seguintes obrigações acessórias, além do IRPF 2020
- Assembleias gerais S/A, Ltda e Cooperativas de 2019 com vencimentos originais em 30/04/2020 para 31/07/2020, com base na Medida Provisória nº 931 de 30/03/2020;
- DEFIS/Simples Nacional, com vencimento original no dia 31/03/2020 para 30/06/2020, com base na Resolução do CGSN nº 153 de 25/03/2020;
- DANS/Simei, com vencimento original no dia 31/05/2020 para 30/062020, com base na Resolução do CGSN nº 153 de 25/03/2020;
- DCTF, com vencimentos 23/04/2020, 22/05/2020 e 19/06/2020 para 21/07/2020, conforme IN RFB nº 1932 de 03/04/2020;
- Sped Contribuições, com vencimentos 15/04/2020, 15/05/2020 e 12/06/2020 para 14/04/2020, conforme IN RFB nº 1932 de 03/04/2020.

Também houve isenção do IOF nas operações de crédito contratadas entre 03 de abril e 03 de julho, conforme Decreto nº 10.305 de 01/04/2020.

Estamos à disposição para ajudar na gestão financeira de sua empresa e também atualizá-los com as medidas do governo. 
Veja também nosso material sobre as medidas trabalhistas de proteção ao emprego em nosso YouTube: 
- Medida Provisória 927/2020 
- Medida Provisória 936/2020


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