ATENDIMENTO 83 3204-0750

Notícia

Prestador de serviços online: confira dicas para gerir negócios e evitar multas e tributações inesperadas

29/05/2020 às 14:28 por Pamela Mascarenhas

Prestador de serviços online: confira dicas para gerir negócios e evitar multas e tributações inesperadas
A continuidade na inovação dos meios de informação e comunicação tem possibilitado novas formas de trabalho. Professores de idiomas e outros cursos, por exemplo, já podem oferecer aulas unicamente online, a partir de plataformas de ligação com vídeo ou redes de cursos virtuais, entre outros prestadores de serviços que conseguem prescindir do contato físico. A aparente liberdade do ambiente virtual, contudo, não isenta estes profissionais de acompanhar rendimentos de forma regulamentada, verificando impostos e tributos aplicáveis. A movimentação financeira que costuma ocorrer nestes casos, por meio de depósitos, boletos e cartões de crédito, inclusive, é algo que não escapa dos olhos da Receita Federal, e apenas o ato de declarar tais rendimentos não é suficiente.

Associados do GBrasil apontam algumas obrigações e os diferentes serviços que uma assessoria contábil pode garantir a estes profissionais, levando em conta as especificidades e interesses de cada caso. O uso de Livro Caixa, por exemplo, além de ajudar no registro de entrada e saída de valores, pode ser uma ferramenta na hora de conseguir um empréstimo. Previdência e ISS são outras questões que podem bater na porta destes profissionais. E os diferentes formatos de abertura de uma empresa ainda podem representar objeto de grande confusão, merecendo auxílio para avaliar de perto qual modelo pode beneficiar ou prejudicar determinados tipos de negócios.

Livro Caixa e Carnê-leão

A primeira questão levantada por especialistas é que é importante ter o controle de receitas e despesas, e, nisto, consultar a possibilidade de formalizar o uso de Livro Caixa. Este pode garantir valores mais baixos de impostos e ainda oficializar as receitas, podendo garantir, por exemplo, uma elevação no limite do cartão de crédito, empréstimos e até financiamentos, aconselha Susana Souza, diretora da Sercon Serviços Contábeis (GBrasil | Aracaju – SE).

Outro ponto, explica a especialista, é que se o profissional recebe valores de pessoas físicas, dependendo do volume de rendimentos, pode ter que ficar atento ao Carne-leão, que é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil, cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte. Já no caso de recebimento de valores de pessoas jurídicas em um volume que alcance o mínimo da tabela do Imposto de Renda, aí ocorre retenção na fonte, complementa Roberto Cavalcanti, diretor da RC - Assessoria Contábil & Empresarial (GBrasil | João Pessoa-PB).

“A Pessoa Física que recebe de Pessoa Física, passando do limite mínimo do Carnê-leão, terá que calcular o Carnê-leão mensal”, continua Cavalcanti. “Este profissional pode avaliar o uso de um Livro Caixa. Se ele tiver despesas que são inerentes àquela atividade, então pode também usar este Livro Caixa para reduzir as despesas do Carne-leão.”

Previdência e ISS

Cavalcanti salienta que, para além do Imposto de Renda, é preciso ter atenção com a Previdência Social. “Ele passa a ser um segurado obrigatório da Previdência e tem que fazer o recolhimento da contribuição dele mediante os ganhos que tenha”.

Há ainda, acrescenta o especialista, a questão do ISS. O associado do GBrasil explica que o profissional prestador de serviços fica sujeito ao recolhimento do imposto municipal. “Mais coerente, dependendo da Prefeitura, do local em que esteja situado, é que ele venha a fazer uma inscrição municipal, com a qual ele vai pagar um valor fixo no ano, e não teria retenção, no caso, principalmente, se o tomador de serviço dele for uma Pessoa Jurídica”.

Sobre os diferentes registros

Dependendo do tipo de atividade, continua Cavalcanti, pode se avaliar a possibilidade de abertura de um MEI.  “O MEI é um tanto restritivo nesta parte mais técnica, mas deve se levar em consideração, já que aí ele teria um limite de faturamento anual de R$ 80 mil, que possibilitaria uma economia tributária bem significativa”.

Dependendo dos “recebidos” online, como no caso de influencers, que recebem valores altos por anúncio, por exemplo, pode ser interessante também fazer o Simples Nacional, aconselha Rebeca Cavalcanti, diretora comercial da RC Assessoria Contábil (GBrasil | João Pessoa - PB).

Cada caso precisa ser ponderado atentamente, entretanto, diz Roberto Cavalcanti. “Eu vou poder abrir uma empresa do Simples Nacional, uma ME, uma EPP, mas tem que avaliar que a abertura de uma empresa tem uma série de custos - tributário, de manutenção. Podemos definir um valor para cada caso e avaliar, para acabar não trocando ‘seis por meia dúzia’”, sugere o consultor, indicando também a possibilidade de abertura de Pessoa Jurídica com mais de um sócio, compartilhando as despesas da PJ.

Pagamento em dólar?

Rebeca chama atenção ainda para o caso de profissionais que prestam serviços a sites que pagam em dólar, o que, lembra Roberto Cavalcanti, também necessita de avaliação. “Se você recebe valores que representam entrada de divisas, tem o Siscoserv, que é o controle da entrada de divisas de prestadores de serviço. Então, tem que também ter esta obrigação, porque tem um custo de multas relativamente altas. É uma obrigação acessória que tanto cabe para a Pessoa Física residente no Brasil que recebe valores no exterior, como também para pessoas jurídicas”, prossegue Roberto Cavalcanti.

Gestão de investimentos e finanças                               

O profissional que trabalha online pode contar com o auxílio de uma assessoria contábil também na hora de realizar aplicações, conseguir maior acesso a capital de giro, financiamentos e empréstimos, declara Susana Souza. “Já atendi professora de Inglês que, neste momento, o negócio ampliou e agora tem empresa. Os questionamentos vinham da necessidade de regularizar a renda para ter acesso a financiamentos, empréstimos, comprovação de renda, acesso a vistos”, comenta a associada.

Rebeca Cavalcanti completa que o assessor contábil pode realizar a gestão de finanças para ajudar a acompanhar o que é recebido e o que é gasto, o quanto há de reserva, além do auxílio na questão tributária e, em alguns casos, até na emissão de nota fiscal.

Roberto Cavalcanti reforça que o serviço online, hoje, do ponto de vista tributário, é encarado da mesma forma que o serviço prestado a partir de uma empresa física. “É recomendado, sim, que ele procure um tipo de assessoria, porque os valores que ele venha a receber normalmente serão pagos via cartão de crédito, via depósito bancário, ou seja, é uma receita que fica devidamente registrada. Não só administradores de cartão de crédito, mas qualquer meio de recebimento informa estas transações à Receita. Ou seja, é uma atividade que termina sendo mais formal do ponto de vista da rastreabilidade da origem de rendimentos e, consequentemente, de uma possível forma de tributação. É importante esta consulta ao profissional contábil para, a partir de um planejamento simplificado, ter dois resultados, reduzir de tributos e evitar futuros passivos.”

Um caso que costuma ocorrer, exemplifica Roberto Cavalcanti, é o profissional receber valores, declará-los no Imposto de Renda de Pessoa Física, e imaginar que apenas com isto ele cumpre suas obrigações com a Receita. Na verdade, ao fazer apenas isto, ele abre possibilidades de passivos, como no já citado caso da Previdência. Além disso, continua Roberto, a legislação também impõe multa de 50% sobre o valor que deveria ter sido recolhido a título de Carnê-leão. “O trabalho de um profissional liberal sem o devido acompanhamento, mesmo que ele atue de uma forma regulamentada, pode gerar algumas perdas”, completa.



Fonte: GBrasil

Outras notícias

Para poder navegar neste site você precisa entender e aceitar nossos termos e políticas de privacidade. Mais informações.