Prestador de serviço, conheça o CPOM!
16/08/2018 às 18:33 por Rebeca Cavalcanti
Em
2003 entrou em vigor a Lei Complementar 116/03, como forma de pacificar
o local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em detrimento dela municípios
em volta das grandes cidades implantaram tributações mais vantajosas, chegando
a implantar alíquotas a partir de 2% para atrair empreendedores, levando
diversas empresas a migrarem seus endereços, muitas vezes sem alterar o seu
local de operação.
Para
prevenir e eliminar esse tipo de brecha do sistema, alguns municípios adotaram
o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação,
torna obrigatório para as pessoas
jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as
chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica. Medida essa
julgada legal pelo STJ, tendo valida jurídica como obrigação acessória para as
empresas.
Várias cidades
aderiram ao CPOM, algumas delas são as seguintes: São Paulo – SP, que elaborou
o cadastro inicialmente, Recife – PE, Fortaleza – CE, Brasília – DF, Belém – PA,
Campo Grande – MS, Curitiba – PR, Porto Alegre – RS, Rio de Janeiro – RJ,
Niterói – RJ, Joinville – SC, entre outros diversos
municípios. É importante sua empresa se inscrever em todos os municípios onde
presta serviços para evitar uma série de infortúnios.
Mas quais empresas devem aderir ao CPOM?
Empresas que
possuem atividades para outros municípios, as empresas que mais utilizam este
tipo de cadastro são as de tecnologia e consultoria, que não necessitam estar
fisicamente no local da prestação de serviço. Em muitos municípios algumas
atividades são dispensadas de
cadastro, a atividades mais dispensada é a de educação. Confira as listas de
atividades dispensadas pela prefeitura de Porto Alegre aqui.
Terei penalidade por não possuir o CPOM?
Não há uma
penalidade por não possuir o cadastro, porém gera uma despesa a mais para sua
empresa, pelo fato de gerar uma bitributaçãode ISS. Por exemplo, no momento de prestação de serviço para uma empresa de
outro município que detenha a obrigação do CPOM, sua empresa não atendendo esse
cadastro terá de pagar o ISS duplamente, da cidade do tomador do serviço, na
alíquota total de 5%, e também de seu município de origem, na alíquota onde sua
empresa se encaixar.
Com a
bitributação diminuiu-se a margem de lucro de seu serviço e incluí-la em seu
preço de serviço diminuirá sua competitividade, além de trazer o desconforto de
ter que explicar a prática de preços diferentes por cidade. Trazendo assim
muita insegurança na hora de precificar seu serviço.
Como me precaver?
Antes de fechar o contrato de serviços é importante verificar
se o município da empresa tomadora de serviços possui a necessidade de realizar
o cadastro CPOM.
Incluindo uma cláusula na proposta de serviço informando que
o serviço fechado deve vir líquido de retenção relacionada ao CPOM. Ou seja, no caso de
retenção, o valor será cobrado no cálculo da nota fiscal do contratante.
Como posso fazer?
Geralmente as prefeituras solicitam as contas de luz,
telefone e internet dos últimos seis meses, fotos do local, contrato de locação
ou escritura do imóvel, CNPJ e contrato social com suas demais alterações.
Qualquer pessoa está habilitada a realizar o cadastro, mas
caso desejem uma orientação profissional a RC Assessoria está a disponível,
pois prestamos este tipo de serviço.