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Prestador de serviço, conheça o CPOM!

16/08/2018 às 18:33 por Rebeca Cavalcanti

Prestador de serviço, conheça o CPOM!
Em 2003 entrou em vigor a Lei Complementar 116/03, como forma de pacificar o local de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em detrimento dela municípios em volta das grandes cidades implantaram tributações mais vantajosas, chegando a implantar alíquotas a partir de 2% para atrair empreendedores, levando diversas empresas a migrarem seus endereços, muitas vezes sem alterar o seu local de operação.

Para prevenir e eliminar esse tipo de brecha do sistema, alguns municípios adotaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação, torna obrigatório para as pessoas jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica. Medida essa julgada legal pelo STJ, tendo valida jurídica como obrigação acessória para as empresas.

Várias cidades aderiram ao CPOM, algumas delas são as seguintes: São Paulo – SP, que elaborou o cadastro inicialmente, Recife – PE, Fortaleza – CE, Brasília – DF, Belém – PA, Campo Grande – MS, Curitiba – PR, Porto Alegre – RS, Rio de Janeiro – RJ, Niterói – RJ, Joinville – SC, entre outros diversos municípios. É importante sua empresa se inscrever em todos os municípios onde presta serviços para evitar uma série de infortúnios.

Mas quais empresas devem aderir ao CPOM?

Empresas que possuem atividades para outros municípios, as empresas que mais utilizam este tipo de cadastro são as de tecnologia e consultoria, que não necessitam estar fisicamente no local da prestação de serviço. Em muitos municípios algumas atividades são dispensadas de cadastro, a atividades mais dispensada é a de educação. Confira as listas de atividades dispensadas pela prefeitura de Porto Alegre aqui.

Terei penalidade por não possuir o CPOM?

Não há uma penalidade por não possuir o cadastro, porém gera uma despesa a mais para sua empresa, pelo fato de gerar uma bitributaçãode ISS. Por exemplo, no momento de prestação de serviço para uma empresa de outro município que detenha a obrigação do CPOM, sua empresa não atendendo esse cadastro terá de pagar o ISS duplamente, da cidade do tomador do serviço, na alíquota total de 5%, e também de seu município de origem, na alíquota onde sua empresa se encaixar.

Com a bitributação diminuiu-se a margem de lucro de seu serviço e incluí-la em seu preço de serviço diminuirá sua competitividade, além de trazer o desconforto de ter que explicar a prática de preços diferentes por cidade. Trazendo assim muita insegurança na hora de precificar seu serviço.


Como me precaver?

Antes de fechar o contrato de serviços é importante verificar se o município da empresa tomadora de serviços possui a necessidade de realizar o cadastro CPOM.

Incluindo uma cláusula na proposta de serviço informando que o serviço fechado deve vir líquido de retenção relacionada ao CPOM. Ou seja, no caso de retenção, o valor será cobrado no cálculo da nota fiscal do contratante.

Como posso fazer?

Geralmente as prefeituras solicitam as contas de luz, telefone e internet dos últimos seis meses, fotos do local, contrato de locação ou escritura do imóvel, CNPJ e contrato social com suas demais alterações.

Qualquer pessoa está habilitada a realizar o cadastro, mas caso desejem uma orientação profissional a RC Assessoria está a disponível, pois prestamos este tipo de serviço.



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