No final de cada exercício social a Legislação Tributária exige o envio do inventário para Secretaria da Receita Estadual da Paraíba, relacionando todos os estoques de produtos para comercialização, matérias-primas, material em almoxarifado.
Devido a alteração na legislação do Imposto de Renda, desde 2014, na ECF - Escrituração Contábil Fiscal (que substituiu a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica), é obrigatório a informação do valor do inventário nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício.
Para empresas sujeitas a apresentação do SPED - Fiscal, o inventário referente 31 de dezembro é apresentado no Registro "H" até dia 15 de março do ano posterior. As empresas do Simples Nacional que ainda estão dispensadas do SPED, apresentam o inventário no Registro 74 do Sintegra, além da obrigatoredade do registro na Recebedoria de Rendas do Estado, com o livro de inventário.
Para empresas do Simples Nacional, os livros fiscais de entrada e saída de mercadoras, apuração de ICMS e o livro de registros de Inventários, devem ser registrados na SEFAZ/PB até o final do mês de abril. Os livros citados acima são encadernados em um único volume.
Salientamos que o valor do inventário é de fundamental importância para encerramento do Balanço Patrimonial Anual e que a falta de apresentação dessas informações, resulta em multa de 05 UFR, cerca de R$ 700,00 (setecentos reais), além do bloqueio em liberação de pagamentos por órgãos do Estado e possíveis fiscalizações.
Fonte: Informe 01/2019 - RC