Para iniciarmos, o que é ICMS?
O "Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços", é um tributo
estadual que se aplica tanto para
a comercialização interior quanto para os bens importados. Na prática, ele é
cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto
comercializado ou do serviço prestado, o tributo só é cobrado quando a
mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser
o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
A regulamentação é de responsabilidade
de cada Estado e do Distrito Federal, onde estipulam a porcentagem cobrada em
suas regiões de atuação. Cada localidade possui sua própria tarifa, No entanto,
algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo
Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Sobre quais operações incidem o ICMS?
•
Venda e transferência de produtos;
•Transporte
de bens ou valores entre municípios ou estados brasileiros;
•Importação
de mercadorias;
•Prestação
de serviço no exterior;
•Serviço
de telecomunicação;
Com o
Termo de Acordo de Regime Especial - TARE,
que consiste na elaboração e acompanhamento do requerimento administrativo de
solicitação de Regime Especial perante as Secretarias de Fazenda dos Estados com
o objetivo de reivindicar direitos, tais como: benefícios fiscais, substituição
tributária, dentre outros.
Para quais segmentos o TARE pode ser aplicado?
•Mercado
atacadista;
•Importação;
•Indústria
de plástico;
•ECommerce;
•Autopeças
ST;
•Indústria
náutica.
Sobre o Mercado Atacadista-> Formas de Tributação:
4% - Operações internas com mercadorias com ICMS de 18%;
7% - Operações Internas com mercadorias com ICMS de 25%;
1% - Operações internas com mercadorias da Indústria da
Paraíba;
1% - Operações interestaduais.
-> Saídas
com Benefícios Fiscais:
Nas saídas de mercadorias realizadas pela EMPRESA
destinadas a contribuintes regularmente inscritos no cadastro de contribuintes
do ICMS, será concedido crédito presumido de forma que o imposto a recolher
corresponda a incidência de 1% de ICMS de saídas interestaduais realizadas ao
consumidor final inscrito apenas no CNPJ/MF ou no CPF/MF, desde que,
comprovadamente, as vendas tenham sido efetuadas:
I - Em razão de licitação pública;
II- Através do comércio eletrônico - internet;
III - Na modalidade de marketing direto e através de
revendedor autônomo, devidamente cadastrado pela EMPRESA;
IV - Para clínicas, hospitais e congêneres;
V – Operações INTERNAS para empresas de Construção Civil.
Para a utilização dessa sistemática de tributação a empresa
não poderá utilizar-se, para apuração do ICMS NORMAL a recolher, de
quaisquer outros créditos fiscais.
Sobre Importação-> Formas de Tributação:
Nas operações com mercadorias importadas pela EMPRESA, será
adotado regime especial de tributação de forma que a carga tributária do ICMS
seja resultante da aplicação cumulativa dos seguintes percentuais:
5% - Entradas de mercadorias importadas (com redução de
50%);
13% ou 20 % - Saídas de mercadorias importadas;
4% - Saídas de mercadorias importadas, nas demais operações
internas;
1,5% - Saídas interestaduais de mercadorias importadas
destinadas ao consumidor final não contribuinte.
Sobre ECommerce-> Aplicação do TARE:
Nas saídas de mercadorias tributáveis realizadas pela
EMPRESA, destinadas ao consumidor final localizado em outra unidade da
Federação;
-> Formas de Tributação:
3,5% - Quando a alíquota aplicável for 4% e a
nacionalização da mercadoria for realizada pelo Porto de Cabedelo ou por outro
porto, desde que transportado através de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
até o Porto de Cabedelo;
3,0% quando a alíquota aplicável à operação for 4% e não
seja aplicado o previsto no inciso II;
11% quando a alíquota aplicável à operação for 12%.
Importante: O ICMS
FRONTEIRA será de 1% do valor da entrada de mercadorias oriundas de outros
estados.
Limitações nos benefícios
fiscais
(X) Nas
operações de saída para a mesma empresa (filiais);
(X) Operações
internas para varejistas que ultrapassar 7%;
(X) Nas vendas
internas para atacadistas que ultrapassar 10% das saídas normais;
(X) Por atraso
no recolhimento do ICMS;
(X) Nas
operações internas com mercadorias relacionadas no anexo 05 e as ST.
Exigências na manutenção
do TARE
Ø
Manter as operações de saídas nunca inferiores ao valor
combinado;
Ø
Manter o mínimo de empregos combinado no acordo;
Ø
Manter-se em local compatível com a atividade desempenhada;
Ø
Manter percentual mínimo de saídas de mercadorias a outros
contribuintes do ICMS, valor médio de 70%.
ICMS Fronteira
•
Devendo o valor recolhido ser abatido do saldo devedor.
- 2% das mercadorias do norte, nordeste, centro-oeste e espírito santo;
- 3% sobre as mercadorias do sul e sudeste.