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Pague menos ICMS na Paraíba com o TARE

22/11/2021 às 08:23 por RC

Pague menos ICMS na Paraíba com o TARE
Para iniciarmos, o que é ICMS?

O "Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços", é um tributo estadual que se aplica tanto para a comercialização interior quanto para os bens importados. Na prática, ele é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

A regulamentação é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, onde estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Cada localidade possui sua própria tarifa, No entanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


Sobre quais operações incidem o ICMS?

• Venda e transferência de produtos;
•Transporte de bens ou valores entre municípios ou estados brasileiros;
•Importação de mercadorias;
•Prestação de serviço no exterior;
•Serviço de telecomunicação;

Com o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, que consiste na elaboração e acompanhamento do requerimento administrativo de solicitação de Regime Especial perante as Secretarias de Fazenda dos Estados com o objetivo de reivindicar direitos, tais como: benefícios fiscais, substituição tributária, dentre outros.


Para quais segmentos o TARE pode ser aplicado?

•Mercado atacadista;

•Importação;

•Indústria de plástico;

•ECommerce;

•Autopeças ST;

•Indústria náutica.


Sobre o Mercado Atacadista

-> Formas de Tributação:
4% - Operações internas com mercadorias com ICMS de 18%;
7% - Operações Internas com mercadorias com ICMS de 25%;
1% - Operações internas com mercadorias da Indústria da Paraíba;
1% - Operações interestaduais.

-> Saídas com Benefícios Fiscais:
Nas saídas de mercadorias realizadas pela EMPRESA destinadas a contribuintes regularmente inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, será concedido crédito presumido de forma que o imposto a recolher corresponda a incidência de 1% de ICMS de saídas interestaduais realizadas ao consumidor final inscrito apenas no CNPJ/MF ou no CPF/MF, desde que, comprovadamente, as vendas tenham sido efetuadas:
I - Em razão de licitação pública;
II- Através do comércio eletrônico - internet;
III - Na modalidade de marketing direto e através de revendedor autônomo, devidamente cadastrado pela EMPRESA;
IV - Para clínicas, hospitais e congêneres;
V – Operações INTERNAS para empresas de Construção Civil.

Para a utilização dessa sistemática de tributação a empresanão poderá utilizar-se, para apuração do ICMS NORMAL a recolher, de quaisquer outros créditos fiscais.

Sobre Importação

-> Formas de Tributação:
Nas operações com mercadorias importadas pela EMPRESA, será adotado regime especial de tributação de forma que a carga tributária do ICMS seja resultante da aplicação cumulativa dos seguintes percentuais:

5% - Entradas de mercadorias importadas (com redução de 50%);
13% ou 20 % - Saídas de mercadorias importadas;
4% - Saídas de mercadorias importadas, nas demais operações internas;
1,5% - Saídas interestaduais de mercadorias importadas destinadas ao consumidor final não contribuinte.

Sobre ECommerce

-> Aplicação do TARE:
Nas saídas de mercadorias tributáveis realizadas pela EMPRESA, destinadas ao consumidor final localizado em outra unidade da Federação;

-> Formas de Tributação:
3,5% - Quando a alíquota aplicável for 4% e a nacionalização da mercadoria for realizada pelo Porto de Cabedelo ou por outro porto, desde que transportado através de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) até o Porto de Cabedelo;
3,0% quando a alíquota aplicável à operação for 4% e não seja aplicado o previsto no inciso II;
11% quando a alíquota aplicável à operação for 12%.

Importante: O ICMS FRONTEIRA será de 1% do valor da entrada de mercadorias oriundas de outros estados.

Limitações nos benefícios fiscais
(X) Nas operações de saída para a mesma empresa (filiais);
(X) Operações internas para varejistas que ultrapassar 7%;
(X) Nas vendas internas para atacadistas que ultrapassar 10% das saídas normais;
(X) Por atraso no recolhimento do ICMS;
(X) Nas operações internas com mercadorias relacionadas no anexo 05 e as ST.

Exigências na manutenção do TARE
Ø  Manter as operações de saídas nunca inferiores ao valor combinado;
Ø  Manter o mínimo de empregos combinado no acordo;
Ø  Manter-se em local compatível com a atividade desempenhada;
Ø  Manter percentual mínimo de saídas de mercadorias a outros contribuintes do ICMS, valor médio de 70%.

 ICMS Fronteira
• Devendo o valor recolhido ser abatido do saldo devedor.
- 2% das mercadorias do norte, nordeste, centro-oeste e espírito santo;
- 3% sobre as mercadorias do sul e sudeste.





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