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O que é informado em fevereiro pela contabilidade que pode interferir no seu IRPF?

11/02/2021 às 11:54 por RC

O que é informado em fevereiro pela contabilidade que pode interferir no seu IRPF?
No mês de fevereiro as empresas de contabilidade, dependendo do segmento que atuam entregam algumas declarações para Receita Federal que serão confrontadas com o que é informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, são elas: 

DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Nessa declaração informamos os funcionários ou prestadores de serviço que tiveram retenção de imposto de renda durante o ano anterior, essa declaração é extremamente importante para que o contribuinte que tem imposto de renda a restituir consiga seu direito ou não.
A DIRF 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, deverá ser apresentada até 26/02/2021.

DMED
Quem declara IRPF no modelo completo já deve pedir o recibo de toda consulta médica ou exame que realiza durante o ano e também a declaração de pagamento do plano de saúde anual, certo? 
A DMED é a declaração onde as informações dos prestadores de saúde são compiladas para o cruzamento com as declarações de IRPF de todo Brasil.
Essa declaração, relativa ao ano-calendário de 2020, também deverá ser apresentada até 26/02/2021.

DIMOB
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é a entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas:
. Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
· Que realizarem sublocação de imóveis;
· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
A Receita Federal utiliza esses dados para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, podendo as Empresas serem multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
Essa declaração serve como cruzamento com a informação dos bens dos contribuintes, que deve ser informada no imposto de renda, principalmente quando o imóvel ou a soma dos bens da pessoa física seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2020, conforme regra de obrigatoriedade do IRPF 2020 ou até quem pague aluguel e o utilize no livro caixa, para o caso dos autônomos.

Fora essas declarações, outras que são entregues durante o ano podem servir como base para os cruzamentos da Receita Federal verificar se as informações do contribuinte foram entregues de forma correta, uma forma de saber o que foi declarado para seu CPF de maneira prática é comprando um certificado digital pessoa física, para que não seja surpreendido e também para evitar ter de ir em vários órgãos ou fornecedores para solicitar as declarações, caso tenham interesse a Fenacon tem pacotes de certificado para pessoa física a partir de R$ 50,00, com duração de 3 meses, período mais que ideal para declaração. Saiba mais sobre os modelos de certificado clicando aqui! 

As outras declarações que são entregues durante o ano são: 
➡️ DOI, entregue pelos cartórios de registro de imóveis, onde a Receita confere a escritura do imóvel, por isso o campo para informar se o imóvel já está registrado e o cartório de registro;
➡️ eFinanceira para conferência dos rendimentos financeiros e saldos em contas bancárias; 
➡️ DME referente os bens financeiros em espécie, para conferência do valor informado em dinheiro.

Qualquer dúvida no momento de entrega das declarações ou para fazer seu IRPF 2021, conte conosco, teremos prazer em lhe ajudar a amansar o leão! 


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