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Novidades do IRPF 2021

18/03/2021 às 12:01 por Rebeca Cavalcanti

Novidades do IRPF 2021
 O IRPF 2021 teve várias novidades, decorrentes das situações de 2021, como o auxílio emergencial e o BEm. Veja abaixo como foram considerados esses recebimentos na declaração de imposto de renda deste ano! 

AUXÍLIO EMERGENCIAL (lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020.) 
Valores de R$ 1.200,00 e R$ 600,00 recebidos do Governo Federal. 
 Os valores recebidos a título de Auxílio emergencial serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos, com os comprovantes estão disponíveis no site “https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/” Para os contribuintes com rendimentos no ano de 2020, superiores a R$. 22.847,76, será exigida a devolução dos valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do artigo 2º da lei 13.82/2020. Visto isso, é muito importante verificar se realmente é necessário e benefício informar seu dependente este ano.


BENEFÍCIO EMERGENCIAL - BEm (LEI 14.020/2020) 
Valores recebidos do Governo Federal nos casos de redução ou suspensão do contrato de trabalho. 
Os valores recebidos a título de benefíco emergencial de Preservação do Emprego e renda – Bem, são também considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica com o CNPJ 00.394.460/0572-59, a Receita Federal divulgará a forma de obtenção do comprovante de rendimentos. 
Para saber os valores recebidos durante 2020, é necessário abrir a Carteira de Trabalho Digital, acessar pelo usuário do gov.br, clica em "benefícios" no campo abaixo e consultar o "Benefício Emergencial", clicar em consultar, selecionar o contrato de trabalho e somar os valores das parcelas. Após saber o valor recebido, informar na declaração de IRPF no campo de Rendimentos Tributáveis PJ.

Além das novidades relativas aos auxílios disponibilizados em 2020, temos também: 
CRPTOATIVOS
- Para quem investe em criptoativos agora na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin... ); 89 – Demais criptoativos (payment tokens).

RESTITUIÇÃO POR FINTECHS 
- A partir desse ano você poderá receber sua restituição em fintechs - Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar "Contas Pagamento" (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

NOVA CONTA DA CAIXA
- A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.
Mais informações podem ser obtidas no ícone  após selecionar o Banco 104 – Caixa Econômica Federal no Painel Inicial ou na Ficha Resumo.

ENDEREÇO DE E-MAIL E CELULAR PARA NOTIFICAÇÕES
- O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal. Importante salientar que a Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

INFORMAÇÕES AUTOMÁTICAS DOS DEPENDENTES NA PRÉ-PREENCHIDA
- Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL DA APOSENTADORIA
- Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.


Essas novidades e dúvidas sobre IRPF podem ser tiradas com nossa equipe de especialistas.
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Fonte: Receita Federal

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