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Notícia

Nova guia de pagamento do INSS

15/05/2019 às 15:53 por Roberto Cavalcanti

Nova guia de pagamento do INSS
A implantação do E- Social alterou os documentos utilizados para recolhimento das contribuições da Previdência Social (INSS), das empresas, com os seguintes critérios:

- Para empresas com faturamento em 2017, superior a R$. 4.800.000,00, o recolhimento será efetuado através de DARF numerado gerado pela Receita Federal do Brasil, NÃO sendo mais utilizada a guia de GPS, adotada até o mês anterior, exceto nas contribuições de reclamatória trabalhista.

Para empresas com filial será UM DARF com os valores devidos pela Matriz e Todas as Filiais.

 - Para empresas com faturamento em 2017 ATÉ R$. 4.800.000,00, a utilização do Novo DARF Numerado e emitido pela Receita Federal, será utilizado a partir da competência de outubro de 2019, com recolhimento no mês de novembro de 2019, até a competência de setembro/2019 com vencimento em outubro de 2019, continuará a ser utilizada a GUIA DE GPS atual.


Fonte: eSocial

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