A implantação do E- Social alterou os documentos utilizados para recolhimento das contribuições da Previdência Social (INSS), das empresas, com os seguintes critérios:
- Para empresas com faturamento em 2017, superior a R$. 4.800.000,00, o recolhimento será efetuado através de DARF numerado gerado pela Receita Federal do Brasil, NÃO sendo mais utilizada a guia de GPS, adotada até o mês anterior, exceto nas contribuições de reclamatória trabalhista.
Para empresas com filial será UM DARF com os valores devidos pela Matriz e Todas as Filiais.
- Para empresas com faturamento em 2017 ATÉ R$. 4.800.000,00, a utilização do Novo DARF Numerado e emitido pela Receita Federal, será utilizado a partir da competência de outubro de 2019, com recolhimento no mês de novembro de 2019, até a competência de setembro/2019 com vencimento em outubro de 2019, continuará a ser utilizada a GUIA DE GPS atual.