Contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade do
Imposto de Renda – como, por exemplo, ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40
mil no ano passado – podem responder por sonegação fiscal ao não enviar a declaração à Receita Federal. A situação pode ficar ainda mais
complicada se o órgão solicitar a entrega das declarações referentes aos últimos cinco anos.
Como explica Camila Coelho, Diretora da
Marpe Contabilidade (GBrasil | Fortaleza - CE), o sistema de cruzamento de informações do
Fisco permite identificar se o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e, a partir disso, gerar penalidades como a cobrança do valor devido com juros e multa.
“Na melhor das situações, pode haver cobrança de multa pelo atraso de entrega com juros de 150% de taxa Selic. Já no pior dos cenários, o
declarante pode ser processado por crime de sonegação fiscal, com pena
de dois a cinco anos de prisão”, aponta Camila Coelho.
Além disso, a contadora chama atenção para os riscos de ficar com
pendências fiscais no CPF, situação informalmente chamada de “CPF
bloqueado” ou “CPF inválido”.
“Se o contribuinte quiser fazer algum empréstimo ou financiar um
carro ou imóvel não vai ter acesso ao crédito, justamente porque o CPF
irá constar como irregular”, exemplifica a especialista, que acrescenta: “Infelizmente, ao não entregar o Imposto de Renda quando se é obrigado, a vida financeira do contribuinte sempre é afetada”.
Para resolver as pendencias de um CPF irregular, é essencial que um
contador analise a necessidade de declarar o Imposto de Renda nos cinco
anos anteriores. Procure a empresa contábil associada ao GBrasil mais
próxima de você e garanta atendimento de qualidade e a expertise
necessária para a sua declaração.