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Medida Provisória nº. 1.108 foi publicada Diário Oficial da União de 28 de março, definindo regras para o teletrabalho ou trabalho remoto, modalidade mais chamada no meio empresarial por home office. A MP tem força de lei e entra em vigor imediatamente, mas precisa
passar pela aprovação do Congresso Nacional em quatro meses para se
tornar lei em caráter definitivo. Os parlamentares podem, durante o
processo de avaliação, alterar detalhes do texto.
Com as novas regras, o governo tenta ajustar a legislação às
necessidades dessa modalidade de trabalho que cresceu com o surgimento
da pandemia e a imposição de distanciamento social.O texto reforça que o teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação
de serviços fora das dependências do empregador, de maneira
preponderante ou não. Esse regime não fica descaracterizado pelo
comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências da empresa
para a realização de atividades específicas. As empresas podem adotar um modelo híbrido, podendo prevalecer uma ou outra modalidade.
Veja os destaques do texto:- - Um ponto importante é que a prestação de serviços no regime de
teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de
trabalho.
- - Outra definição trazida pela MP é a permissão da adoção do home office para estagiários e aprendizes.
- - A MP introduz o trabalho por produção ou tarefa. Neste caso, não
haverá qualquer controle de jornada e, portanto, pagamento de horas
extras ou adicional noturno.
- - Tanto no caso do teletrabalho por jornada ou produtividade, deve
prevalecer o que for acordado em negociação individual entre empresa e
empregado. Não há mudanças na remuneração em nenhuma das situações.
- - Quando atuar por produtividade, o trabalhador pode exercer as
atividades de modo flexível, conforme mais conveniente, sem redução de
salário.
- - Poderá constar no acordo individual os horários em que devem ser
feitas as comunicações entre as partes, sendo mantidos os horários
destinados aos repousos legais.
- - O texto também estabelece que empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e empregados com filhos de até quatro anos
para atividades que possam realizadas por teletrabalho.