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Mudanças nas regras para home office já estão em vigor!

11/04/2022 às 14:59 por RC ASSESSORIA

Mudanças nas regras para home office já estão em vigor!


  • MP 1108 busca adaptar a legislação às necessidades da forma de trabalho que se consolidou durante a pandemia


  • A Medida Provisória nº. 1.108 foi publicada Diário Oficial da União de 28 de março, definindo regras para o teletrabalho ou trabalho remoto, modalidade mais chamada no meio empresarial por home office. A MP tem força de lei e entra em vigor imediatamente, mas precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional em quatro meses para se tornar lei em caráter definitivo. Os parlamentares podem, durante o processo de avaliação, alterar detalhes do texto.

    Com as novas regras, o governo tenta ajustar a legislação às necessidades dessa modalidade de trabalho que cresceu com o surgimento da pandemia e a imposição de distanciamento social.O texto reforça que o teletrabalho ou trabalho remoto é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Esse regime não fica descaracterizado pelo comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências da empresa para a realização de atividades específicas. As empresas podem adotar um modelo híbrido, podendo prevalecer uma ou outra modalidade.

    Veja os destaques do texto:

    1. - Um ponto importante é que a prestação de serviços no regime de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

    2. - Outra definição trazida pela MP é a permissão da adoção do home office para estagiários e aprendizes.

    3. - A MP introduz o trabalho por produção ou tarefa. Neste caso, não haverá qualquer controle de jornada e, portanto, pagamento de horas extras ou adicional noturno.

    4. - Tanto no caso do teletrabalho por jornada ou produtividade, deve prevalecer o que for acordado em negociação individual entre empresa e empregado. Não há mudanças na remuneração em nenhuma das situações.

    5. - Quando atuar por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades de modo flexível, conforme mais conveniente, sem redução de salário.

    6. - Poderá constar no acordo individual os horários em que devem ser feitas as comunicações entre as partes, sendo mantidos os horários destinados aos repousos legais.

    7. - O texto também estabelece que empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e empregados com filhos de até quatro anos para atividades que possam realizadas por teletrabalho.

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  • Fonte: Domingues e Pinho Contadores

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