31/05/2019 às 09:27 por Antônio Henrique A. Costa
As recentes notícias sobre a autuação de diversas empresas em João
Pessoa/PB, em virtude da ausência de licença ambiental, reaqueceram as
discussões sobre a obrigatoriedade desse documento para a regularização dos
empreendimentos.
A alegação de desconhecimento sobre a documentação e o procedimento para
a sua emissão mostra o quanto o assunto ainda exige debate e disseminação entre
os empresários e profissionais que não são da área ambiental, mesmo diante do
fato de que a legislação que define os procedimentos já seja consolidada.
A resolução CONAMA nº 237/97, de 1997, e a lei federal 9.605/98, de 1998,
abordam aspectos do licenciamento ambiental e as responsabilidades
administrativa, civil e penal, derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente,
respectivamente.
A título de conhecimento, o código municipal de Meio Ambiente de João
Pessoa, no seu artigo 53, por meio da lei complementar 20/2002, já define a
licença ambiental como um “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades
utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente
poluidores ou que possam causar degradação e modificação ambiental”. Decretos
municipais posteriores, como o nº 4.333/2005, modernizaram e ratificaram a
legislação sobre o tema.
É importante destacar que mesmo os municípios que não possuem estrutura
administrativa ambiental municipal necessitam de regularização ambiental, neste
caso, sob a responsabilidade do órgão ambiental estadual.
O licenciamento ambiental é uma realidade, um tema relevante e com
necessidade de entendimento. É um importante instrumento de regularização do
empreendimento e sua ausência constitui crime, com prejuízos para o
empreendimento.
Antônio Henrique A. Costa
Engenheiro Sanitarista e Ambiental - Trias Ambiental
Engenharia e Consultoria
Fonte: Trias Ambiental Engenharia e Consultoria