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Licença Ambiental e seu Empreendimento

31/05/2019 às 09:27 por Antônio Henrique A. Costa

Licença Ambiental e seu Empreendimento
As recentes notícias sobre a autuação de diversas empresas em João Pessoa/PB, em virtude da ausência de licença ambiental, reaqueceram as discussões sobre a obrigatoriedade desse documento para a regularização dos empreendimentos.

A alegação de desconhecimento sobre a documentação e o procedimento para a sua emissão mostra o quanto o assunto ainda exige debate e disseminação entre os empresários e profissionais que não são da área ambiental, mesmo diante do fato de que a legislação que define os procedimentos já seja consolidada.

A resolução CONAMA nº 237/97, de 1997, e a lei federal 9.605/98, de 1998, abordam aspectos do licenciamento ambiental e as responsabilidades administrativa, civil e penal, derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, respectivamente.

A título de conhecimento, o código municipal de Meio Ambiente de João Pessoa, no seu artigo 53, por meio da lei complementar 20/2002, já define a licença ambiental como um “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação e modificação ambiental”. Decretos municipais posteriores, como o nº 4.333/2005, modernizaram e ratificaram a legislação sobre o tema.

É importante destacar que mesmo os municípios que não possuem estrutura administrativa ambiental municipal necessitam de regularização ambiental, neste caso, sob a responsabilidade do órgão ambiental estadual.

O licenciamento ambiental é uma realidade, um tema relevante e com necessidade de entendimento. É um importante instrumento de regularização do empreendimento e sua ausência constitui crime, com prejuízos para  o empreendimento.

Antônio Henrique A. Costa
Engenheiro Sanitarista e Ambiental - Trias Ambiental Engenharia e Consultoria




Fonte: Trias Ambiental Engenharia e Consultoria

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