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Lei da acessibilidade, saiba mais:

21/09/2018 às 21:15 por Weslley Wallker

Lei da acessibilidade, saiba mais:
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população, visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras.  Fonte: Wikipédia

Com o objetivo de fazer com que os estabelecimentos sejam acessíveis a todos os cidadãos, foi criada a Lei n° 10.098/00 com normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, ou com mobilidade reduzida, conforme a mesma deixa claro nos artigos primeiro e segundo.

Para as empresas privadas é importante observar os artigos 6º (sexto), 7º (sétimo) e 12º (décimo segundo) que dispõe sobre a necessidade de um sanitário e um lavatório que atendam as especificações das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estacionamento específico para deficientes equivalente a 2% do total e o fornecimento de carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não. Conforme abaixo:

 "Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
 Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
(...)
Art. 12-A. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.""

Para os órgãos públicos vale salientar a necessidade de planejamento especial, conforme o 3º artigo: 

"Art. 3o O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebido e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida."

Informamos da importância da atenção na acessibilidade, antes de abrir sua empresa ou nas alterações contratuais, pois a Prefeitura Municipal de João Pessoa está cada vez mais vigilante a estas questões, para liberar o Alvará Permanente de sua empresa.



Fonte: Lei 10.098/2000

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