Em 2021, a categoria deu um
salto de 34% quando comparado a 2020, totalizando mais de 2,285 milhões
de novas microempresas apenas no ano passado, segundo dados da Receita
Federal. Com o prazo da entrega da
declaração do
Imposto de Renda em curso, essa parcela da
população precisa verificar se está obrigada ou não a prestar contas ao Fisco,
atentando-se nas diferenças das obrigações da pessoa física e da pessoa
jurídica.
Caso não se encaixe em outras
regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$300 mil ou ter
negociado ações em 2021, o Microempreendedor Individual só precisará declarar
caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2021.
Para entender se teve rendimentos tributáveis no valor devido para trazer obrigatoriedade é de extrema importância que o empreendedor tenha controle de quanto faturou no ano anterior, até para realizar a entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até dia 31 de maio, com a informação anual do faturamento. Indicamos até que seja enviada essa declaração antes da sua declaração de pessoa física.
Após saber quanto faturou, é importante entender, dentro do faturamento de 2021, o que foi de fato um rendimento
do empreendedor e o que acabou sendo despesas para que possa fazer com que a empresa funcione, por isso recomendamos que seja feito um controle financeiro através de um livro caixa, planilha ou algum dos sistemas gratuitos oferecidos para os Micro Empreendedores, como o Omie Fit, onde se organiza os comprovantes das receitas e das despesas, deixando separado os gastos pessoais.
Tendo a organização das receitas e despesas a declaração de imposto de renda é feita de forma mais fácil e coerente com a realidade, vale ressaltar que é importante a orientação de um contador para te ajudar a entender se você é obrigado a entregar a declaração da sua pessoa física e também evitar qualquer problema tributário.
Calculando a
obrigatoriedade para o IRPF
A maneira correta de verificar
se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é
através do cálculo do "lucro tributável", isso porque parte do lucro
é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio,
indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para
serviços em geral. Vale salientar que caso o MEI possua contabilidade, o valor do lucro isento pode ser maior.
O cálculo, então, deve ser
feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e
a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos
R$ 28.559,70.
A parcela do lucro isenta de
tributação também deverá ser informada na declaração.
A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha 'Rendimentos isentos
e não tributáveis', na opção 'Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo
Simples Nacional, código 13'
Já o valor restante
deverá ser declarado na ficha 'Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa
jurídica', informando o
CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro
tributável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possíveis
outras rendas.
Fonte: ConferIR