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IRPF do MEI, quem é obrigado?

25/03/2022 às 19:34 por Rebeca Cavalcanti

IRPF do MEI, quem é obrigado?
Em 2021, a categoria deu um salto de 34% quando comparado a 2020,  totalizando mais de 2,285 milhões de novas microempresas apenas no ano passado, segundo dados da Receita Federal. Com o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda em curso, essa parcela da população precisa verificar se está obrigada ou não a prestar contas ao Fisco, atentando-se nas diferenças das obrigações da pessoa física e da pessoa jurídica.



Caso não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$300 mil ou ter negociado ações em 2021, o Microempreendedor Individual só precisará declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. 



Para entender se teve rendimentos tributáveis no valor devido para trazer obrigatoriedade é de extrema importância que o empreendedor tenha controle de quanto faturou no ano anterior, até para realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até dia 31 de maio, com a informação anual do faturamento. Indicamos até que seja enviada essa declaração antes da sua declaração de pessoa física.

Após saber quanto faturou, é importante entender, dentro do faturamento de 2021, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas para que possa fazer com que a empresa funcione, por isso recomendamos que seja feito um controle financeiro através de um livro caixa, planilha ou algum dos sistemas gratuitos oferecidos para os Micro Empreendedores, como o Omie Fit, onde se organiza os comprovantes das receitas e das despesas, deixando separado os gastos pessoais.

Tendo a organização das receitas e despesas a declaração de imposto de renda é feita de forma mais fácil e coerente com a realidade, vale ressaltar que é importante a orientação de um contador para te ajudar a entender se você é obrigado a entregar a declaração da sua pessoa física e também evitar qualquer problema tributário. 

Calculando a obrigatoriedade para o IRPF

A maneira correta de verificar se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF é através do cálculo do "lucro tributável", isso porque parte do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Vale salientar que caso o MEI possua contabilidade, o valor do lucro isento pode ser maior.

O cálculo, então, deve ser feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos R$ 28.559,70.


A parcela do lucro isenta de tributação também deverá ser informada na declaração.


A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha 'Rendimentos isentos e não tributáveis', na opção 'Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, código 13'



Já o valor restante deverá ser declarado na ficha 'Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica', informando o CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possíveis outras rendas.



A RC possui uma equipe especializada em Imposto de Renda pronta para te atender. Entre em contato conosco pelo telefone e whatsapp 83 - 3204-0750!



Fonte: ConferIR

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