A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-SER) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2021. A redução média do valor do tributo sobre a frota total da Paraíba, com base em uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 3,26% no próximo ano.
As regras para pagamento do imposto permanecem as mesmas para o exercício de 2021 - como o desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário estendido em 10 meses para pagamento, conforme o número da placa final do veículo.
Calendário do IPVA 2021 na ParaíbaFinal da placa | 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
1 | 29 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
2 | 26 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
3 | 31 de março | 30 de abril | 31 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho | 30 de julho |
6 | 30 de junho | 30 de julho | 31 de agosto |
7 | 30 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
8 | 30 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
9 | 30 de outubro | 29 de outubro | 30 de novembro |
0 | 29 de outubro | 30 de novembro | 29 de dezembro |
Alíquotas do IPVA permanecem em 2021
- - Automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos;
- - Caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Opções de pagamento do IPVA na Paraíba
O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.
A data limite de vencimento do imposto será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento.
Veículos em nome da empresa
Para as empresas que tem veículos cadastrados em seus CNPJ's é importante atentar para o pagamento no tempo hábil, para que sua certidão estadual continue em dia, principalmente aquelas que possuem inscrição estadual.
Outro ponto de atenção é quando realizam as vendas de seus itens com incidência de IPVA, para que eles sejam realmente retirados da responsabilidade da empresa, para que não sejam surpreendidos com impostos, multas e taxas em atraso.
Fonte: SEFAZ PB e G1