27/05/2022 às 15:28 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.
Ter feito compra e venda de ações na Bolsa de Valores obriga contribuinte a entregar a declaração!
Pessoas que operaram na Bolsa de Valores em 2021, independentemente
da quantia, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda até 31 de
maio. Apesar dessa regra, muitos investidores acabam caindo na malha
fina por entregar a declaração sem a assessoria de um profissional da
área contábil.
Um dos principais erros dos investidores é não fazer a separação das
operações com renda fixa e com renda variável. Essa falha pode fazer com que o investidor pague impostos indevidos ou, ainda, que seja retido na malha fina para maiores esclarecimentos.
As operações em renda fixa, sejam na esfera pública ou privada, são
tributadas exclusivamente na fonte, o que significa que o contribuinte
não terá que recolher imposto sobre esses rendimentos. A tributação
sobre a renda fixa segue a seguinte tabela:
- 22,5% em aplicações com prazo de até seis meses;
- 20% em aplicações com prazo de seis meses e um dia até 12 meses;
- 17,5% em aplicações com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses;
- 15% em aplicações com prazo acima de 24 meses.
Já os investimentos em renda variável, normalmente, são tributados em 15% para operações comuns e em 20% nas day-trades. Esse imposto precisa ser pago até o último dia do mês posterior à apuração dos ganhos. Para
operações comuns limitadas a R$ 20 mil, há isenção.
O próprio contribuinte, ou o contador que o assessora, é o
responsável por informar à Receita Federal os valores obtidos mês a mês.
Cuidados na compensação de prejuízos
Outro ponto ao qual o investidor deve ter atenção para evitar a malha fina é a compensação dos prejuízos. A regra permite deduzir do lucro de meses seguintes, ou do próprio mês corrente, os prejuízos obtidos na
Bolsa de Valores com ações vendidas que desvalorizaram em relação ao
valor de compra. Porém, a compensação só pode ser feita entre operações
da mesma espécie, ou seja, o prejuízo em day-trade só pode ser
compensado com o lucro de outras day-trades.
Investindo no exterior
A tributação sobre ações e dividendos pagos no exterior deve ser
feita, pelo investidor ou sua assessoria contábil, por meio do
carnê-leão. É preciso analisar os acordos internacionais contra
bitributação e de reciprocidade de tratamento mantidos pelo Brasil, pois possibilitam que o contribuinte não seja taxado duas vezes, inclusive
com a hipótese de compensar o imposto pago no exterior com o devido aqui no Brasil.
Com o apoio especializado é possível identificar essas e outras
oportunidades de economia e isenção dos tributos sobre investimentos.
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Fonte: GBrasil