Ferramenta promete reduzir pela metade as exigências
A partir de janeiro de 2020, duas novas plataformas de informação serão criadas para reunir todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do trabalhador brasileiro. A primeira será voltada para o Trabalho e Previdência. A segunda será voltada para a Receita Federal. A iniciativa substitui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e foi aprovada por meio da medida provisória da liberdade econômica pela Comissão do Congresso.
O acesso ao novo sistema será diferenciado conforme o porte da empresa, o que facilitará ainda mais para as micro e pequenas empresas. A expectativa é que os empregadores brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as informações dos funcionários para o governo.
Para Bianca Dias de Andrade, advogada e coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, o processo de inclusão de dados será agilizado, pois o cadastro estará concentrado no CPF do trabalhador. “A expectativa é que haja redução de quase 50% das informações exigidas atualmente, retirando a necessidade de dados duplicados ou que não são exigidos por lei, como o número do RG, título de eleitor e PIS. As informações de folha de pagamento, férias e sobre acidentes de trabalho serão mantidas”, explica Bianca Andrade.
Simplificação
A advogada destaca que a extinção do eSocial se deveu, sobretudo, a sua complexidade e a dificuldade que as pessoas sentiam em usá-lo. “Desde a MP 881/19, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, o governo federal vem reafirmando o intuito de facilitar o exercício das atividades empresariais, e simplificar o sistema de escrituração e unificação das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias é mais um exemplo disso”, destaca.
Vale salientar que o eSocial permanecerá em uso até janeiro do ano que vem, mas deve passar por algumas adequações e ajustes para que a mudança seja mais tranquila. Além da extinção do eSocial e de outras previsões, no relatório aprovado da MP da Liberdade Econômica consta ainda a emissão de carteira de trabalho, preferencialmente eletrônica, e o aumento, de dois para cinco dias, no prazo que a empresa tem para anotar na carteira a remuneração e data de admissão do funcionário.
A vice-presidente de Relações Tributárias e Trabalhistas da Associação Brasileira de Profissionais de RH, a advogada e contadora Tânia Gurgel, acredita que a digitalização e a concentração dessas informações são um caminho sem volta, mesmo que haja mudança de nome e simplificação na prestação das informações. “Sinceramente, acredito que a plataforma termina sendo positiva para todos os envolvidos: as empresas sérias e os trabalhadores que ganham uma relação mais humana e ágil com a seguridade social, por exemplo”, afirma.
Para se ter uma ideia do impacto da importância desse banco de informações, basta lembrar que, hoje, quando alguém começa num novo emprego, o INSS demora até 40 dias para inserir o trabalhador em seu sistema. Com a plataforma, o trabalhador passa a integrar o sistema no ato da contratação.
RH atuante
Tânia Gurgel salienta ainda que a união dessas informações numa única plataforma desobriga os departamentos de recursos humanos a se responsabilizarem por obrigações acessórias, a exemplo do Gfip, Caged, Rais, LRE, Cat, CD, CTPS, PPP, Dirf, DCTF, QHT, Manad, Folha de Pagamento, GRF e GPS, possibilitando que os profissionais de RH possam, de fato, cuidar de tarefas como a retenção de talentos e a gestão de pessoas, além de pensar de modo mais estratégico e atuante.
“Apesar das polêmicas em torno desse banco de dados, é importante frisar que a plataforma, tenha ela qualquer denominação, resgata a dignidade humana do trabalhador e das empresas do bem”, afirma, pontuando que a iniciativa possibilita que o brasileiro possa ter direito ao benefício sem precisar ficar se humilhando e permite que as empresas não precisem demandar horas de trabalhos em atividades. “Além disso, a plataforma possibilita que, em casos de ações trabalhistas, os juízes consigam ter documentos em mãos, auxiliando num julgamento mais justo”, completa.
ESocialO eSocial surgiu de uma proposta do governo federal, que buscava criar uma folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas.
A ideia era simples, mas cresceu e se sofisticou, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, envolvendo Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica.
O eSocial se transformou então num braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), obrigando a todos aqueles que contratam mão de obra remunerada a se adequar à plataforma, seja pessoa física ou jurídica.
De tão complexo, o eSocial precisou ser dividido e gerou um braço menor que é um sistema de retenção e informações fiscais, o EFD-Reinf, que passou a abrigar informações sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados. Desde 2014, a implantação do eSocial foi postergada diversas vezes.
As empresas foram divididas em quatro grupos e cada um deles possui obrigações específicas. No grupo 1, por exemplo, foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões, em 2016. Desde a competência de agosto, elas precisaram enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, fizeram o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador.
No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que passaram a ter que enviar as folhas de pagamento para o eSocial, além de outras informações que passaram a ser exigidas, obrigando essas empresas a investirem na contratação de pessoal capacitado para lidar com as novas exigências.
O terceiro grupo é composto por empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Eles teriam que cumprir as fases das obrigações do eSocial este ano, caso o sistema não tivesse sido extinto. A lista é fechada pelos órgãos públicos e organizações internacionais.
Para acompanhar as mudanças no sistema, vale acessar:
portal.esocial.gov.br/noticias/modernizacao-do-esocial-novos-passos. A perspectiva do governo federal é criar um ‘chatbot’, que é um assistente virtual. Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas e realizar ações no sistema.
Fonte: Correio 24h