Os eventos SST no eSocial
consistem em informações que os empregadores enviam para o sistema, referente a
saúde e a segurança do trabalhador. O envio do
e Social é obrigatório para
TODAS as empresas que possuem empregados independente da atividade,
chamamos esse momento de 4ª fase, o que existe quanto a documentação base, são
alguns tratamentos diferenciados para ME, MEI E EPP, que será avaliado de
acordo com cada atividade e riscos existentes.
As informações de SST enviadas,
serão base para emissão do PPP ELETRÔNICO (que estará disponÃvel para
visualização a partir de 16 de janeiro de 2023).
É de extrema importância que sua
empresa providencie ou atualize os laudos necessários (laudos estes que serão
de acordo com seu tipo de empresa e atividade),
com uma empresa
especializada EM SEGURANÇA DO TRABALHO.O que é
enviado nessa fase?Basicamente,
três eventos serão prestados no e Social:
• S-2210– Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
• S-2220– Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
• S-2240– Condições Ambientais do Trabalho.
Estes eventos são enviados com
base nas informações dos programas e laudos necessários, como:
- PGR:Programa de Gerenciamento de Riscos;
- PCMSO:Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- LTCAT:Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho;
- ASO –Atestado de Saúde Ocupacional.
OBS: em alguns
casos (tratamento diferenciado) pode ocorrer a dispensação DE ALGUM documento,
ou de ALGUNS documentos, emissão da DIR – Declaração de Ausência de Riscos, ou
outra situação especÃfica.
IMPORTANTE:
nenhuma empresa, empregador, com funcionários está isenta de enviar as
informações, o que mudará é que tipo de informação de empresa para empresa, com
ausência ou presença de fatores nocivos e riscos ocupacionais.
A Comunicação de Acidente de
Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e
trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.
Já no Monitoramento da Saúde
do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional,
periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissionais).
E no evento de Condições
Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições
ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos
que gerem direito à Aposentadoria Especial, ou inexistências destes.
As informações de SST tem impacto
na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e
periculosidade.
Desta forma, é essencial que a
sua empresa contrate uma empresa que esteja atualizada e preparada para os
envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade. O não envio destas
informações dentro do prazo está passÃvel de multa desde o dia 01 de janeiro de
2023, então, se ainda não regularizou, sugerimos que o faça o quanto antes. As
multas são variáveis de acordo com cada evento e atividade.
IMPORTANTE: para que seja
avaliada a necessidade e obrigação da sua empresa, procure sua consultoria de
SST de confiança, e passe os dados solicitados para direcionamento do melhor a
se fazer, e IMPORTANTE, o quanto antes.
Vale salientar que os empregadores
domésticos também devem ter atenção a saúde do trabalho, todavia os laudos
e exames não são obrigatórios, mas é indicado que seja feito o monitoramento da
saúde do empregado por meio dos ASOs por prevenção até jurÃdica.
Este comunicado é uma
orientação da SMS ENGENHARIA E CONSULTORIA de forma gratuita e didática.
A SMS é uma das empresas que indicamos para nossos clientes, mas você é livre
para buscar uma empresa que seja conveniente para sua empresa.
Fonte: SMS Engenharia e Consultoria