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Entenda as exigências de saúde e segurança do trabalho para 2023

16/01/2023 às 13:37 por RC Assessoria Contábil

Entenda as exigências de saúde e segurança do trabalho para 2023
Os eventos SST no eSocial consistem em informações que os empregadores enviam para o sistema, referente a saúde e a segurança do trabalhador. O envio do e Social é obrigatório para TODAS as empresas que possuem empregados independente da atividade, chamamos esse momento de 4ª fase, o que existe quanto a documentação base, são alguns tratamentos diferenciados para ME, MEI E EPP, que será avaliado de acordo com cada atividade e riscos existentes.

As informações de SST enviadas, serão base para emissão do PPP ELETRÔNICO (que estará disponível para visualização a partir de 16 de janeiro de 2023).

É de extrema importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários (laudos estes que serão de acordo com seu tipo de empresa e atividade), com uma empresa especializada EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

O que é enviado nessa fase?

Basicamente, três eventos serão prestados no e Social:
• S-2210– Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
• S-2220– Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
• S-2240– Condições Ambientais do Trabalho.


Estes eventos são enviados com base nas informações dos programas e laudos necessários, como:
- PGR:Programa de Gerenciamento de Riscos;
- PCMSO:Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- LTCAT:Laudo Técnico das Condições Ambientais do trabalho;
- ASO –Atestado de Saúde Ocupacional.

OBS: em alguns casos (tratamento diferenciado) pode ocorrer a dispensação DE ALGUM documento, ou de ALGUNS documentos, emissão da DIR – Declaração de Ausência de Riscos, ou outra situação específica.

IMPORTANTE: nenhuma empresa, empregador, com funcionários está isenta de enviar as informações, o que mudará é que tipo de informação de empresa para empresa, com ausência ou presença de fatores nocivos e riscos ocupacionais.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos e demissionais).

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial, ou inexistências destes.

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade.

Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade. O não envio destas informações dentro do prazo está passível de multa desde o dia 01 de janeiro de 2023, então, se ainda não regularizou, sugerimos que o faça o quanto antes. As multas são variáveis de acordo com cada evento e atividade.

IMPORTANTE: para que seja avaliada a necessidade e obrigação da sua empresa, procure sua consultoria de SST de confiança, e passe os dados solicitados para direcionamento do melhor a se fazer, e IMPORTANTE, o quanto antes.

Vale salientar que os empregadores domésticos também devem ter atenção a saúde do trabalho, todavia os laudos e exames não são obrigatórios, mas é indicado que seja feito o monitoramento da saúde do empregado por meio dos ASOs por prevenção até jurídica.

Este comunicado é uma orientação da SMS ENGENHARIA E CONSULTORIA de forma gratuita e didática. A SMS é uma das empresas que indicamos para nossos clientes, mas você é livre para buscar uma empresa que seja conveniente para sua empresa.



Fonte: SMS Engenharia e Consultoria

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