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Empresas devem ficar atentas às mudanças nas regras sobre controle de ponto!

28/06/2022 às 15:08 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.

Empresas devem ficar atentas às mudanças nas regras sobre controle de ponto!
O bom e velho relógio de ponto deixou de ser a única forma de registrar o período de trabalho de cada colaborador da sua empresa. Com o avanço da tecnologia, é possível fazer essas marcações por meio de aplicativos, softwares em nuvem e programas de computador.

Mesmo com a flexibilidade dos recursos digitais, é importante que a jornada de trabalho seja marcada de forma fiel à prestação de serviços, como previsto no Marco Trabalhista Infralegal.

O conjunto de portarias, instruções normativas e decretos prevê complementos às leis do trabalho, trazendo indicações sobre como devem funcionar o programa de alimentação do trabalhador, os benefícios (como vale-transporte) e também o controle de ponto.

A portaria 671/2021 detalha as três modalidades de registro da jornada – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional; Ponto Alternativo e Ponto via Programa – para que os empresários possam escolher com segurança o mais adequado para o seu negócio.

Com outsourcing do departamento pessoal, as empresas podem reduzir os custos operacionais, evitar erros técnicos e ter assessoria de especialistas para todas as necessidades.


Fonte: GBrasil

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