28/06/2022 às 15:08 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.
O bom e velho relógio
de ponto deixou de ser a única forma de registrar o período de trabalho
de cada colaborador da sua empresa. Com o avanço da tecnologia, é
possível fazer essas marcações por meio de aplicativos, softwares em
nuvem e programas de computador.
Mesmo com a flexibilidade dos
recursos digitais, é importante que a jornada de trabalho seja marcada
de forma fiel à prestação de serviços, como previsto no Marco
Trabalhista Infralegal.
O conjunto de portarias, instruções
normativas e decretos prevê complementos às leis do trabalho, trazendo
indicações sobre como devem funcionar o programa de alimentação do
trabalhador, os benefícios (como vale-transporte) e também o controle de ponto.
A portaria 671/2021 detalha as três modalidades de
registro da jornada – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
Ponto Alternativo e Ponto via Programa – para que os empresários possam
escolher com segurança o mais adequado para o seu negócio.
Com
outsourcing do departamento pessoal, as empresas podem reduzir os custos operacionais, evitar erros técnicos e ter assessoria de especialistas
para todas as necessidades.
Fonte: GBrasil