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Eleições 2020: Registro da candidatura

08/09/2020 às 12:26 por Rebeca Cavalcanti

Eleições 2020: Registro da candidatura
Os(as) pré-candidatos(as), além da pré-campanha, já estão pensando quais as documentações necessárias pra o registro da candidatura.

Primeiro é preciso saber que as convenções eleitorais partidárias pra homologar as pré-candidaturas a prefeito(a), vice-prefeito(a) e a vereador(a) acontecerão entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro (a maioria dos partidos escolhem o último dia, pois existem negociações de composição de aliança e coligação com a majoritária que deve ser registrada na ata da convenção).

Depois da convenção eleitoral, chega a fase do registro da candidatura com data limite em 26 de setembro que deve ser feito por meio do sistema CANDex.

Vejamos agora qual a documentação obrigatória para o registro no CANDex (sistema do TSE):

Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, nº do Título de Eleitor);

Relação atual (2020) de bens, preenchida no Sistema CANDex; (anexar declaração de imposto de renda ou declaração redigida pelo candidato contendo bens com valores de mercado);

Fotografia recente do candidato(a), inclusive a de vice-prefeito(a), com as dimensões: 161 x 225 pixels (tamanho passaporte), sem moldura, profundidade de cor: 24bpp, preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme, frontal (busto), com trajes adequados para uma fotografia oficial, permitido acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos (chapéu, mascara, enfeites, etc);

Prova de alfabetização (diploma), em caso de não possuir o documento é possível fazer uma declaração de próprio punho na presença de servidor no cartório eleitoral;

Prova de desincompatibilização, quando for servidor(a) público(a) e ou dirigente sindical, apresentando o oficio protocolado quando era pre-candidato(a);

Propostas defendidas se for candidato(a) a prefeito(a).

Já as certidões eleitorais são os documentos mais importantes do registro da candidatura, com validade de 30 dias, elas podem ser solicitadas a partir do dia 28 de agosto. São elas:

Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas (Lei n° 9.504/1997, art. 11, § 11, VII): pela Justiça Federal e Justiça Estadual do Rio Grande do Norte de 1º e 2º graus, da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral:
– Link pra solicitar certidão de 1º grau da Justiça Federal (retira na hora, no e-mail ou “baixando” o arquivo): https://www4.trf5.jus.br/certidoes2/paginas/certidaoeleitoral.faces

– Link pra solicitar certidão de 2º grau da Justiça Federal (retira na hora, no e-mail ou “baixando” o arquivo): https://www4.trf5.jus.br/certidoes/

– Link pra solicitar certidão de 1º grau da Justiça Estadual (retira na hora, no e-mail ou “baixando” o arquivo): http://esaj.tjrn.jus.br/sco/abrirCadastro.do

A certidão de 2º grau da Justiça Estadual, só pode ser solicitada pessoalmente, pelo candidato ou pessoa designada, na sede do Tribunal de Justiça, na praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta (em frente a Assembleia Legislativa), apresentando no momento o documento original e cópia, agendando pra recebe com 24h depois no mesmo local.

Os candidatos que já assumiram cargos executivos (prefeitos, vice, secretários municipais, estaduais ou em órgãos federais) precisarão apresentar certidões dos Tribunais de Contas do Estado (TCE/RN) e da União (TCU).

O nome do candidato na urna eletrônica (e logicamente dos materiais de divulgação) poderá ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido, que não atente contra o pudor, não sendo permitido o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta (fulano da Caixa, sicrano dos correios, beltrano da seplan, etc).

Após o registro da candidatura é gerado o CNPJ de campanha, devendo ser por ele qualquer gasto de campanha.


Saiba mais sobre o registro de campanha em nosso podcast com o advogado e sócio da Cabral Associados, Thiago Barboza, no nosso #RCAST
Link do programa: https://open.spotify.com/episode/0FtfvbfOCIntWeoFkAWBjt?si=Hm_YePg4R1-YHOaNP6XdJg


Fonte: RESOLUÇÃO N° 23609 – TSE

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