ATENDIMENTO 83 3204-0750

Notícia

Contratação por demanda: saiba como admitir empregados por períodos específicos

14/09/2019 às 11:49 por RC Assessoria Contábil

Contratação por demanda: saiba como admitir empregados por períodos específicos
A legislação permite que as empresas contratem empregados por tempo determinado ou para que trabalhem apenas em alguns dias específicos. As contratações temporária e intermitente são duas modalidades que podem se ajustar às necessidades momentâneas da empresa, como substituir um empregado afastado ou atender a aumento extraordinário na produção. O importante é entender quando elas podem ser alternativas viáveis para o empregador.  Entenda como esses contratos  de trabalho funcionam:

Contrato de Trabalho Intermitente

A Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de diminuir o número de empregos informais, possibilitou a admissão de trabalhadores intermitentes para execução de atividades em dias e horários específicos, de acordo com a demanda da organização.  Essa alteração vem surtindo efeitos na economia, segundo dados de junho do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O trabalho intermitente ou com jornada reduzida responde hoje por mais de 15% do total de empregos com carteira assinada.

O contrato intermitente é firmado diretamente entre a empresa que necessita da mão de obra e o colaborador. Essa modalidade é conisderada muito proveitosa para restaurantes, buffets, hotéis em período de férias ou em datas com maior movimentação turística.  Nesse caso, o empregador deve estipular o valor da hora ou do dia de atividade e observar alguns detalhes específicos, como uma remuneração do trabalho noturno superior à da atividade diurna.

Contrato temporário

Outra opção interessante para as empresas com demandas sazonais ou intempestivas é o contração temporária de empregados. Esse tipo de contrato de trabalho é considerado viável em casos como de substituição de pessoal, cobertura de funcionárias em licença-maternidade ou diante de demanda maior no setor de produção.

Para isso, a CLT permite que a admissão seja por contrato de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90. O trabalhador pode ainda ser efetivado após esse período.

Ao trabalhador temporário, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, com exceção do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS. A remuneração deve ser equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa. O repouso semanal também deve ser remunerado, bem como as horas extras. E essa pessoa tem direito a adicional noturno, férias proporcionais, seguro contra acidente de trabalho e proteção previdenciária.

Confira o texto na integra no site do GBrasil, clicando aqui. 



Fonte: GBrasil

Outras notícias

Para poder navegar neste site você precisa entender e aceitar nossos termos e políticas de privacidade. Mais informações.