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Conheça as obrigações das empresas inativas

22/03/2019 às 12:58 por Rebeca Cavalcanti

Conheça as obrigações das empresas inativas
Empresas que possuem CNPJ inativos, sem atividade atual, devem entregar algumas obrigações aos órgãos fiscalizadores, são elas:

DCTF Inativa: Declaração de Créditos e Tributos Fiscais, informando que a empresa não teve nenhum débito ou crédito tributário durante o mês de janeiro e enquanto não houver outra declaração, se entenderá que continua sem movimento. 
*⃣  DAS: Para empresas que pausaram as atividades no Simples Nacional e se mantiveram devem enviar mensalmente.
GFIP: Para informar que não houve contratação de empregados ou pagamento de pró labore.
EFD-Reinf: Para informar que não houve nenhum pagamento ou recebimento com impostos retidos.
eSocial: toda empresa com CNPJ Ativo na Receita Federal deve ser declarada ao eSocial. Essas declarações devem ser informadas anualmente e seu atraso incidirá em multas. 
RAIS: Para informar que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

*⃣  No caso de ainda possuir inscrição estadual: 
SPED Fiscal: Informando que não teve vendas ou compras de mercadorias (mensalmente).

*⃣  Ainda possuindo inscrição municipal: 
Declaração de serviço  (tomador e prestador): informando que não possuiu prestação ou contratação de serviços mensalmente.

Entre em contato com seu contador para não ter problemas com sua empresa inativa.

Caso não deseje mais ter essas obrigações, entre em contato conosco e solicita a baixa do CNPJ e/ou inscrições municipais/estaduais. 
Qualquer dúvida estamos à disposição.

Obs: algumas das obrigações solicitam certificado digital ou procuração digital a um certificado.


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