Contribuintes que negociaram na Bolsa de Valores no ano passado devem se preparar para informar os investimentos no Imposto de Renda 2022. Ao contrário das operações em Tesouro Direto, em que o tributo é retido na fonte, o imposto sobre o lucro de ações e ativos de renda variável deve ser calculado pelo próprio contribuinte ou por um contador de sua
confiança.
Rider Rodrigues, Diretor da
UNICON - União Contábil (GBrasil | Vitória - ES), explica que, para as operações comuns, o
lucro da venda de ações é tributado em 15%, enquanto para as operações
day trade a alíquota é de 20%. As vendas de ações em operações comuns são isentas do Imposto de Renda caso fiquem abaixo de R$ 20 mil mensais. “No
entanto, a condição não se aplica às operações
day trade, nem às opções e aos contratos futuros”, alerta Rider.
O contador aponta que é importante ter um controle mensal do
recolhimento de impostos para estar de acordo com a legislação. “O
contribuinte deve pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte
ao da venda das ações. Então, por exemplo, se você vendeu em agosto, o
recolhimento precisa ser feito até o fim de setembro, com pena de multa
de até 20% em caso de não recolhimento”, esclarece.
O contribuinte pode ainda compensar prejuízos com o lucro de meses
posteriores, diminuindo a carga tributária. “As compensações de
prejuízos com ações somente podem ser realizadas entre operações de
mesmo tipo, sejam
day trades ou comuns”, orienta o contador.
Investidores, independentemente do número de ações que possuam ou de
quantas operações realizaram ao longo do ano, devem procurar uma
assessoria contábil para obter o cálculo exato dos impostos devidos e
evitar que a declaração caia na malha-fina.