Veja os documentos que você deve juntar para declarar
A Declaração do Imposto de Renda é uma das principais obrigações no calendário dos contribuintes brasileiros. Por meio dessa declaração, os brasileiros apresentam suas contas do ano anterior, o chamado ano-base.
O contribuinte que não quiser deixar a declaração para última hora, já pode começar a reunir os documentos necessários para a realizar esse procedimento assim que a Receita Federal liberar as entregas.
Quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração.
TROUXEMOS UM CHECKLIST PARA AUXÍLIO. VEJA ABAIXO QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA.
1. Obrigatoriedade da apresentação (resumo):
- - Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00;
- - Apurou ganhos na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores;
- - Optou pela isenção do IR sobre ganhos de capital, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- - Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, cujo valor total foi superior a R$300.000,00 em 31/12;
- - Relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- b) pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano calendário.
- - Passou a condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31-dezembro;
- Obs: A pessoa física ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente em outra declaração.
2. Documentos Necessários:
- - Cópia da declaração do ano anterior (ou cópia de segurança);
- Comprovantes de rendimentos entregues pela Fonte Pagadora;
- - Rendimentos de autônomo e de alugueis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
- - Comprovante dos rendimentos anuais e saldos em 31-12 (poupança, aplicações financeiras, c/corrente, etc.);
- - Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.);
- (a) No caso de veículos: informação obrigatória do nº do RENAVAM;
- Informações dos imóveis, como: Endereço, CEP, Data de Aquisição, Área do Imóvel, IPTU, número da Matrícula do Imóvel, Cartório de Registro;
- - Comprovantes dos pagamentos de despesas com instrução, médicas, hospitalares, dentistas, profissionais autônomos, doações, etc. (com respectivos CNPJ / CPF);
- - DARF referente carnê-leão e imposto complementar (se houver);
- - Revisar endereço para correspondência constante da declaração anterior;
- - Nº do Banco, Agência e Conta p/ crédito de restituição ou débito automático;
- - Novidade: utilização da Chave PIX com número do CPF;
- - Nº do Título Eleitoral (para quem ainda não informou na declaração anterior);
- - CPF do dependente (independente de idade), será possível informar o e-mail do dependente também, além de ter de informar se moram juntos;
- - Outros que julgar importante ou necessário.
- - Certificado Digital: para quem recebeu rendimentos superiores a R$5.000.000,00.
3. Prazo para apresentação e pagamento de quotas:
- De 07/03 até 29/04/2022 (pela Internet até às 23h59m59s – horário de Brasília);
A 1ª quota ou única vence no dia 29-04-22 (parcelamento em até 8 quotas);
- As demais quotas no último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa SELIC acumulada + 1%;
- Débito Automático em conta corrente: será permitido aos que apresentarem declaração até 10-04 a partir da 1ª quota; e, entre 11/04 e 29-04 a partir da 2ª quota; desde que indicado no PGD ou nos serviços “Meu Imposto de Renda”, observadas as ocorrências que implicam no cancelamento desta opção.
4. Penalidades por atraso ou não apresentação da declaração
- Será cobrada multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago;
A multa mínima é de R$165,74, limitado a 20% do imposto devido;
- A multa mínima será aplicada inclusive nos casos em que não resulte imposto devido.
5. Formas de elaboração
- Programa Gerador da Declaração – PGD;
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) no e-CAC da RFB; observadas algumas vedações da IN – SRF;
- Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones); observadas algumas vedações da IN – SRF;
- Declaração Pré-Preenchida:
- (a) No PGD: na opção “Iniciar a partir da Pré-Preenchida;
- (b) No Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF): a partir da tela inicial do e-CAC;
- Obs: esta modalidade contém algumas informações que não dispensam a completa verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos de total responsabilidade do contribuinte.
- Apresentação obrigatória com Certificado Digital para alguns contribuintes, conforme definido na IN da SRF, tais como: rendimentos tributáveis, isentos ou de tributação exclusiva em valor superior a R$5 milhões.
6. Outras informações
- Todos poderão, se entender vantajoso após simulação, utilizar o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis - limitado a R$ 16.754,34 (em substituição às deduções previstas na legislação). Este valor não justifica variação patrimonial. A opção por este desconto implica substituição de todas deduções admitidas.
ATENÇÃO!
- Nossa empresa utiliza um programa profissional de “Análise Econômico Financeira da Declaração e consistência do Caixa” Esse software trabalha, de forma robotizada, sincronizado com o programa oficial da Receita Federal do Brasil; inclusive na verificação de malha-fiscal.
Fonte: IN RFB 2.065/2022