12/05/2022 às 13:46 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL.
Foram inseridos novos campos para validação da NFe e o prazo para início no ambiente de produção era dia 16/05 e acabou de ser adiado para 08/08.
A partir de 8 de agosto a SEFAZ-PB vai passar a exigir que a empresa informe os dados detalhados de medicamentos: Código de Produto da ANVISA, preço máximo consumidor e o grupo de rastreabilidade dos medicamentos como, por exemplo, o número do Lote do produto, quantidade de produto no Lote, data de fabricação/Produção e a data de validade.
Com o novo comunicado, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) somente começará a aplicar as novas regras de validação na NF-e, nos estabelecimentos paraibanos que comercializam medicamentos, a partir da nova data divulgada na Nota Técnica (2021.004 versão 1.30), divulgada dia 13/05.
Como o Estado da Paraíba decidiu aplicar a RV K01-10 da NT 2021.004, a nova regra de validação vai identificar os produtos com NCM de medicamentos (NCM iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Vejam as orientações e se previnam possíveis problemas.
Segue abaixo Nota Técnica 2021.004
Fonte: SEFAZ