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Assédio eleitoral é crime! Saiba como denunciar e quais as punições para empregadores que tentam determinar voto dos funcionários.

20/10/2022 às 07:16 por RC ASSESSORIA CONTÁBIL

Assédio eleitoral é crime! Saiba como denunciar e quais as punições para empregadores que tentam determinar voto dos funcionários.
 Entenda o que é e como denunciar o assédio eleitoral!

O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato. Até o momento já são contabilizadas 447 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022, um aumento de quase 160%. A região Sul do país é a que mais registra casos até o momento: 171.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (18) que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e será combatido pela Justiça Eleitoral nas eleições.

Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos. Para o presidente, o eleitor deve ter liberdade para escolher seus candidatos sem inferências ilícitas. "O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também", afirmou.

Veja abaixo o tira-dúvidas:

1. A empresa pode oferecer vantagem ou coagir trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido?

Não, coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico.

2. O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

O assédio eleitoral consiste em abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados. Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.

3. Como faço para denunciar irregularidades no período eleitoral?

Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do site mpt.mp.br, na aba Denuncie, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.

4. A empresa pode fazer campanha de candidato ou de partido no local de trabalho?

De acordo com o juiz Hilmar Raposo Filho, a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas. Apesar de a resolução 23.610/19 proibir a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas, o BMA Advogados lembra que é possível utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita, e o material utilizado não exceda o tamanho de meio metro quadrado.

5. A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações?

Sim, de acordo com o BMA Advogados. A empresa pode, por meio de suas políticas internas, proibir que os seus empregados usem o local de trabalho ou o cargo para posicionamentos políticos.A empresa pode ainda proibir que os empregados utilizem os ativos ou as informações de propriedade da empresa para fazer qualquer tipo de campanha política.

6. A empresa pode proibir que colaboradores façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais?

Não. Segundo o BMA Advogados, a manifestação política integra a liberdade de expressão, direito que é constitucionalmente assegurado. No entanto, deve sempre ficar claro que as manifestações têm caráter pessoal e não são vinculadas ao empregador, o que pode ser sensível se as manifestações forem provenientes de empregados ou administradores que representam a empresa publicamente. Além disso, a Resolução 23.610/19 proíbe que publicações em redes sociais de apoiadores sejam impulsionadas (mediante pagamento) com o objetivo de obter maior engajamento.

7. A empresa pode proibir que seus empregados usem camisetas de candidatos no ambiente de trabalho ou obrigar o funcionário usar a camiseta do candidato que ele apoia?

O empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no ambiente de trabalho. Pela legislação trabalhista, o empregador só pode obrigar o uso de vestimenta no caso dos uniformes profissionais. Nesse caso, eles devem ser fornecidos pela empresa e não podem causar constrangimento ou serem considerados vexatórios. No campo eleitoral, a Resolução 23.610/19 proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2

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