ATENDIMENTO 83 3204-0750

Notícia

Alerta! Publicidade fraudulenta para obtenção de dedução de encargos

02/08/2019 às 12:46 por Rebeca Cavalcanti

Alerta! Publicidade fraudulenta para obtenção de dedução de encargos
Atenção ao ato de algumas empresas que realizam a venda do crédito de terceiros para quitar a dívida de organizações devedoras. Essa prática é considerada ilegal e fraudulenta pela constituição, deve assim ser evitada e denunciada. Os infratores podem ser penalizados com multas no valor de até 225% em cima do valor total. 

Baixe a cartilha da Receita Federal no link: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/receita-federal-e-outras-instituicoes-definem-estrategia-de-atuacao-conjunta-para-o-combate-a-fraude-com-titulos-publicos/cartilha-fraudes-titulos-rfb-pgfn-stn-mpu.pdf/view

A cartilha está organizada da seguinte forma:

Parte 1 – apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, abordando os tipos de títulos existentes, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos.
Parte 2 – trata da fraude tributária, em especial daquela envolvendo a prática indevida de utilização de títulos públicos com o intuito de fraudar o cumprimento das obrigações tributárias.
Parte 3 – trata das consequências da tentativa de utilização de práticas fraudulentas para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.
Parte 4 – explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, em especial envolvendo títulos da dívida pública.
Parte 5 – Referências eletrônicas e legais.



Fonte: Receita Federal

Outras notícias

Para poder navegar neste site você precisa entender e aceitar nossos termos e políticas de privacidade. Mais informações.